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Aviso 188/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 188/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 22 de Novembro de 1999 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decretos-Leis 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de São João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações.

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso de âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, ambas com carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx2)+(PPDCx3))/5

em que:

AC=((HAx3)+(EPx5)+(FAPx3)+(AGCx4)+(OECRx5))/20

e:

PPDC=((ECx1)+(DCx3))/4

onde:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FAP=formação e aperfeiçoamento profissional;

AGC=avaliação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de São João da Madeira são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Elísio Pires da Rosa, enfermeiro-director do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Águeda.

Maria Matilde Lopes, enfermeira-supervisora dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Alves da Silva Pina Correia, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Albertina do Céu Ferreira da Silva, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro-vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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