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Despacho (extracto) 237/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 237/2000 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Novembro de 1999 do presidente do conselho directivo da FCTUC, no uso da delegação de competências conferida por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, e dos Secretários de Estado de Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Orçamento foram autorizados os processos de nomeação, após reapreciação, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 195/97, de 31 de Julho e 256/98, de 14 de Agosto, dos seguintes funcionários:

Maria de Lurdes da Silva Eufrásio, assistente administrativa do Departamento de Arquitectura da FCTUC - como técnica profissional de 2.ª classe de BD do mesmo Departamento.

Paula Cristina Centeno de Almeida, técnica profissional de 2.ª classe do Departamento de Arquitectura - como técnica de 2.ª classe do mesmo Departamento.

Maria Isabel Rodrigues dos Santos Lourenço, assistente administrativa do Departamento de Engenharia Informática - como técnica profissional de 2.ª classe do mesmo Departamento.

Cristina Maria de Almeida Alves Saraiva, Helena Cristina Rodrigues Rêgo Figueira Torres Pinto, Lúcia Maria Lopes Neves Tejo, Sofia Miranda Carapeto, assistentes administrativas - como técnicas profissionais de 2.ª classe dos Serviços Centrais.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

13 de Dezembro de 1999. - Pelo Director de Administração, a Chefe da Divisão da Área de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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