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Aviso 145/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 145/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, faz-se pública a alteração do quadro de pessoal desta Junta (Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho, 195/97, de 31 de Julho, 217/98, de 17 de Julho e 412-A/98, de 30 de Dezembro), aprovado pela Junta na sua reunião extraordinária de 24 de Setembro de 1999.

5 de Outubro de 1999. - A Presidente da Junta, Maria Geni Veloso das Neves.

Reestruturação do quadro de pessoal (Decretos-Leis n. os 81-A/96, de 21 de Junho, 195/97, de 31 de Julho, 217/98, de 17 de Julho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro)

(ver documento original)

Aprovado pela Junta de Freguesia da Portela na reunião de 24 de Setembro de 1999.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão de 28 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 217/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social. Produz efeitos desde 1 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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