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Portaria 778/2004, de 5 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 883/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 1229-DGF).

Texto do documento

Portaria 778/2004
de 5 de Julho
Pela Portaria 883/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-DGF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 206 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 883/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 206 ha, ficando a mesma com a área total de 2047 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado ao envio do certificado de inspecção comprovativo dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 449/85, de 25 de Outubro, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 14.º da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, passado por entidade inspectora reconhecida, para o efeito, pela Direcção-Geral de Energia, conforme modelo aplicado no anexo II da Portaria 690/2001, de 10 de Julho, e à análise físico-química da água utilizada para consumo, passada por laboratório devidamente credenciado, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Decreto-Lei 449/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos. Revoga o Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Portaria 690/2001 - Ministério da Economia

    Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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