Portaria 778/2004
de 5 de Julho
Pela Portaria 883/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-DGF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 206 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 883/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 206 ha, ficando a mesma com a área total de 2047 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado ao envio do certificado de inspecção comprovativo dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 449/85, de 25 de Outubro, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 14.º da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, passado por entidade inspectora reconhecida, para o efeito, pela Direcção-Geral de Energia, conforme modelo aplicado no anexo II da Portaria 690/2001, de 10 de Julho, e à análise físico-química da água utilizada para consumo, passada por laboratório devidamente credenciado, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)