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Portaria 681/82, de 8 de Julho

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Sumário

Cria o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

Texto do documento

Portaria 681/82
de 8 de Julho
Nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, os enfermeiros habilitados com um dos cursos de especialização legalmente instituídos à data e que não possuam qualquer das secções do curso de enfermagem complementar só poderão progredir na carreira de enfermagem depois de uma formação que os habilite para o exercício das funções de docência e de administração previstas para o grau 3.

Torna-se, portanto, necessário criar o instrumento legal que defina e regulamente a formação necessária aos actuais enfermeiros especialistas, de modo a salvaguardar os interesses dos profissionais em causa e assegurar o bom nível de desempenho das funções que exerçam ou venham a exercer quer na área de docência quer na área de administração.

Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É criado o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

2.º O curso referido no número anterior terá a duração de 21 semanas úteis.
3.º O plano de estudos e os programas do curso serão aprovados por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

4.º Até à criação das escolas de enfermagem pós-básicas, o curso funcionará em escolas de enfermagem que para o efeito sejam designadas por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

5.º São condições de admissão ao curso:
a) Habilitação com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Habilitação com um curso de especialização em enfermagem legalmente instituído.

6.º O curso conferirá diploma, que deverá ser homologado pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

7.º O período de inscrição, o início do curso, o número de alunos a admitir em cada escola e os critérios de preferência para selecção dos candidatos serão fixados anualmente por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde, 31 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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