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Aviso 61-A/2008/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Aviso 61-A/2008/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e o 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que o Centro de Saúde de Angra do Heroísmo pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de enfermeiro especialista em Saúde Infantil e Pediátrica. De acordo com Ofício n.º Sai/2008/5901 de 2008/11/19 da Direcção Regional da Saúde em cumprimento do oficio n.º SAI-VPGR/2008/1 2487 da Vice-Presidência do Governo, por seu despacho de 13 de Novembro de 2008, foi autorizada a abertura de um concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de enfermeiro especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso é válido para o provimento da referida vaga e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sendo a remuneração mensal a atribuir a correspondente ao escalão 1 índice 153 da escala indiciária do pessoal de enfermagem.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e supletivamente pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

8 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 2 artigo 7 do Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os constantes do n.º 1 e n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

9.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem, ou curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem, que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e a avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento em formato A4 dirigido ao o Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo Canada dos Melancólicos, 9701-869, no prazo de 15 dias (quinze), a contar da data de publicação no Diário da República, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado;

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso e na Bolsa de Emprego Público dos Açores;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações académicas/literárias;

b) Certificado comprovativo da posse de um curso de Especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio ou com um curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem, curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

c) Declaração passada pelo serviço de origem comprovativa da existência da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a última avaliação de desempenho;

d) Documento actualizado comprovativo da posse do título profissional;

e) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

d) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

10.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos mencionados no n.º 9.1. do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente aos mesmos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos relativamente aos mesmos.

12 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

13 - Selecção e classificação final:

Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Jorge António Rocha Melo, Especialista de Saúde Pública do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal Efectiva - Irene Maria Blayer Pereira Alves, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal Efectiva - Ana Maria Bettencourt Silva Ramos, Especialista de Saúde Materna e Obstétrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal Suplente - Filomena Maria Machado Enes, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2.ª Vogal Suplente - Maria Margarida Costa Garcia Monteiro Pães, Especialista de Saúde Mental e Psiquiátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

3 de Dezembro de 2008. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Ana Margarida da Silva Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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