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Aviso 30576-B/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista

Texto do documento

Aviso 30576-B/2008

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista da carreira de Enfermagem no âmbito da especialidade de Enfermagem de Reabilitação.

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por despacho da Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de 23 de Dezembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista, na área de Enfermagem de Reabilitação, da carreira de Enfermagem, vaga existente no mapa de pessoal da ARS Norte, IP/ Sub-Região de Saúde de Bragança, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos - Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime:

O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do citado diploma.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - O lugar a preencher é o Centro de Saúde de Vila Flor.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento do referido lugar e esgota-se com o preenchimento do mesmo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 23.º do citado diploma.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o disposto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos na alínea b), do artigo 10.º e n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido à Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça Cavaleiro Ferreira 5301-862 Bragança, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera -se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção da habilitação literária, categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

g) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

b) Documento comprovativo do grau académico;

c) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas no n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pela redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Documento comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de Reabilitação, emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, modelo euro pass, devidamente assinados e datados, e, ainda, organizados, preferencialmente, de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente avisam.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos acima referidos, no ponto 5.3 do aviso de abertura do concurso, implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

6.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando -se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2(HL)+3(CE)+4(EP)+5(FP)+6(OER))/20

em que:

HL = Habilitações Literárias

CE = Classificação final da especialização

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outros elementos relevantes

De acordo com a seguinte valoração:

Habilitações literárias:

Doutoramento: 20 valores

Mestrado: 18 valores

Licenciado: 16 valores

Ponderação de 2 valores

Classificação final de especialização:

A nota de classificação final exarada no diploma do curso de especialização em saúde de reabilitação ou seu equivalente legal.

Ponderação de 3 valores

Experiência profissional:

Com experiência superior ou igual a 3 anos e inferior a 5 anos - 10 valores

Com experiência superior ou igual a 5 anos e inferior a 7 anos - 14 valores

Com experiência superior ou igual a 7 anos e inferior a 9 anos - 17 valores

Com experiência superior ou igual a 9 anos - 20 valores

Ponderação de 4 valores.

Formação Profissional, base de 10 valores, adicionando-se:

1 valor por cada 24h de formação como formando, até ao máximo de 2 valores (só consideradas as formações a partir de Janeiro de 2005);

1 valor por cada intervenção como formador/prelector, até ao máximo de 4 valores;

1 valor por cada publicação/artigo cientifico/poster na área de reabilitação, até ao máximo de 4 valores;

Ponderação de 5 valores.

Outros elementos relevantes, 10 valores de base:

Experiência na utilização no sistema de informação e documentação de enfermagem com linguagem referencial CIPE, em suporte electrónico - Atribui-se 0,5 valores por cada ano em uso deste sistema, até um total de 2 valores.

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico no âmbito de enfermagem, atribui-se 0,5 pontos por cada estágio até ao máximo de 2 valores.

Coordenação da equipa de enfermagem na prestação de cuidados de saúde, atribui-se 0,5 valores por cada ano de coordenação, até ao total de 2 valores.

Responsável pela formação em serviço no âmbito da enfermagem, atribui-se 0.5 valores por cada ano de coordenação, até um total de 2 valores.

Participação em projectos de investigação na área de enfermagem, atribui-se 0,5 valores por cada projecto, até um total de 2 valores.

Ponderação de 6 valores.

Persistindo igualdade de classificação serão critérios de desempate, os previstos no artigo 37.º n.º 6 do DL 437/91, de 8 de Novembro e da lei geral, supletivamente aplicável no artigo 37.º do DL 204/98, de 11 de Julho.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Regulamento da carreira.

8 - Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Lúcia Graça Fernandes Pinto, Enfermeira Chefe do Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta;

Vogais efectivos

Albino dos Santos Pires Alonso, Enfermeira Especialista do CS de Vimioso, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Anabela Seixas Gonçalves, Enfermeira Especialista do CS de Bragança.

Vogais suplentes

Maria José Salgueiro, Enfermeira Chefe do CS de Macedo de Cavaleiros.

Ângela Maria Ribeiro Luís, Enfermeira especialista do CS de Mogadouro.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 de Dezembro de 2008. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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