Aviso 30229/2008, de 22 de Dezembro
Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, como técnico superior, área de economia
Aviso 30229/2008
Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna-se público que, por meu despacho de 18 de Novembro de 2008, no uso da competência conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei a celebração de Contrato Administrativo de Provimento, de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, com Maria Paula Machado Monteiro, no grupo de pessoal Técnico Superior, categoria de Estagiário - Economia, corresponde ao escalão 1, índice 321.
Mais se torna público que a candidata deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de contas (artigo 114.º, n.º 1. alínea b) da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na sua actual redacção.
20 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
301033579
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1731027.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-07-28 -
Decreto-Lei
265/88 -
Ministério das Finanças
Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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