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Aviso 30032/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 30032/2008

1 - Por despacho da Inspectora-Geral das Actividades Culturais de 10/12/2008, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar existente na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, da carreira de Técnico Superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente aviso foi precedido da Oferta n.º P20087265 para reinício de funções por tempo indeterminado, no âmbito do qual não existiram candidatos opositores, pelo que não foi preenchida a vaga.

3 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, em Lisboa.

4 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - Podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam, cumulativamente as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos de admissão ao concurso referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir licenciatura em Serviços Sociais.

7 - Conteúdo funcional: na área da verificação do cumprimento das disposições legais na área do direito de autor e conexos e espectáculos de natureza artística, designadamente licenciamento de espectáculos tauromáquicos.

8 - Método de selecção: avaliação curricular, com carácter eliminatório, para as classificações inferiores a 9,5 valores, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados as factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do citado artigo 22.º, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Sistema de classificação final: a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os critérios a adoptar para desempate em caso de igualdade de classificação são os considerados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas: os requerimentos de admissão a concurso, dirigidos à Inspectora-Geral das Actividades Culturais, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Secção de Pessoal e Expediente, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido no número 1 deste aviso.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção expressa da categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública, e classificação de serviço nos anos relevantes;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente actualizado assinado e datado, do qual deverá constar e uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e, ainda, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem comprovativa da experiência profissional;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - Os funcionários do quadro da IGAC, ficam dispensados da apresentação dos documentos expressos no ponto 14, alíneas b) a f), desde que se encontrem arquivados no processo individual.

16 - Suprimento da avaliação do desempenho: o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, do qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com a indicação das correspondentes categorias.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

21 - O Júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo - Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo - Assessora Principal

2.ª Vogal Efectivo: Maria Manuela Carvalho das Neves Hipólito - Assessora Principal

Vogais suplentes:

1.ª Vogal Suplente: Maria de Lurdes Pereira Marcelino Marques - Assessora Principal

2.ª Vogal Suplente: Maria da Assunção Semedo de Carvalho - Assessora Principal

22 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

23 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

24 - A oferta de emprego a que respeita o concurso é registada na BEP, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março

10 de Dezembro de 2008. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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