Situado nos concelhos de Alfândega da Fé, Vila Flor e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança, o aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça beneficia uma área de 2106 ha, tendo a origem de água para rega nas albufeiras criadas pelas barragens de Santa Justa, Arco, Burga e Salgueiro.
Ao abrigo do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro, a exploração e conservação deste empreendimento pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários, e às autarquias locais.
A Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça (ABVV) foi constituída por escritura pública de 1 de outubro de 2007, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, tendo sido reconhecida como pessoa coletiva de direito público pela Portaria 742/2009, de 10 de julho.
A ABVV é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça, dispondo de capacidade adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do aproveitamento hidroagrícola à ABVV, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e do artigo 5.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça, cujo original fica arquivado na DGADR.
30 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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