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Despacho 11222/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), e a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça (ABVV)

Texto do documento

Despacho 11222/2015

Situado nos concelhos de Alfândega da Fé, Vila Flor e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança, o aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça beneficia uma área de 2106 ha, tendo a origem de água para rega nas albufeiras criadas pelas barragens de Santa Justa, Arco, Burga e Salgueiro.

Ao abrigo do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro, a exploração e conservação deste empreendimento pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários, e às autarquias locais.

A Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça (ABVV) foi constituída por escritura pública de 1 de outubro de 2007, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, tendo sido reconhecida como pessoa coletiva de direito público pela Portaria 742/2009, de 10 de julho.

A ABVV é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça, dispondo de capacidade adequada para a gestão e exploração da obra.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do aproveitamento hidroagrícola à ABVV, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e do artigo 5.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola do Vale da Vilariça, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários do Vale da Vilariça, cujo original fica arquivado na DGADR.

30 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208987392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Decreto-Lei 169/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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