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Despacho 11221/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola de Alvega, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Associação de Regantes e Beneficiários de Alvega (ARBA)

Texto do documento

Despacho 11221/2015

O aproveitamento hidroagrícola de Alvega (AHA) situa-se na margem esquerda do rio Tejo, a jusante da barragem de Belver, na freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.

A área total beneficiada pelo regadio é de 333,7 ha, tendo a origem de água para rega na estação elevatória no rio Tejo que abastece uma rede de rega em gravidade constituída por canais e regadeiras.

Ao abrigo do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro, a exploração e conservação deste empreendimento pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários, e às autarquias locais.

A Associação de Regantes e Beneficiários de Alvega (ARBA), com sede em Alvega, foi constituída pelo Decreto 28653 de 16 de maio de 1938 e reconhecida pelo alvará de 10 de dezembro de 1941 publicado no Diário do Governo n.º 292, 2.ª série, de 16 de dezembro de 1941, encontrando-se a revisão dos seus estatutos publicada no Diário da República, n.º 203, 3.ª série, de 2 de setembro de 1995.

A ARBA é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHA, dispondo de capacidade adequada para a gestão e exploração da obra.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHA à ARBA, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e do artigo 5.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola de Alvega, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários de Alvega, cujo original fica arquivado na DGADR.

30 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208987287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-05-16 - Decreto 28653 - Ministério da Agricultura

    Regula a constituïção das associações de regantes e beneficiários

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Decreto-Lei 169/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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