O aproveitamento hidroagrícola de Alvega (AHA) situa-se na margem esquerda do rio Tejo, a jusante da barragem de Belver, na freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.
A área total beneficiada pelo regadio é de 333,7 ha, tendo a origem de água para rega na estação elevatória no rio Tejo que abastece uma rede de rega em gravidade constituída por canais e regadeiras.
Ao abrigo do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro, a exploração e conservação deste empreendimento pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários, e às autarquias locais.
A Associação de Regantes e Beneficiários de Alvega (ARBA), com sede em Alvega, foi constituída pelo Decreto 28653 de 16 de maio de 1938 e reconhecida pelo alvará de 10 de dezembro de 1941 publicado no Diário do Governo n.º 292, 2.ª série, de 16 de dezembro de 1941, encontrando-se a revisão dos seus estatutos publicada no Diário da República, n.º 203, 3.ª série, de 2 de setembro de 1995.
A ARBA é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHA, dispondo de capacidade adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHA à ARBA, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 86/2002, de 6 de abril e 169/2005, de 26 de setembro.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e do artigo 5.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola de Alvega, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários de Alvega, cujo original fica arquivado na DGADR.
30 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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