Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional generalista especialista, na área de laboratório
1 - Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro publicado no SIGAME no dia 14 de Março com o código de oferta n.º p20087249 que decorreu no período compreendido entre 17 de Novembro e 28 de Novembro do corrente ano não foram apresentadas quaisquer candidaturas pelo que o procedimento prévio de selecção ficou deserto, através do meu despacho, datado de 2 de Dezembro. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para 1 lugar de técnico profissional generalista de especialista, na área do laboratório, do grupo de pessoal técnico profissional.
2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante na Portaria 351/87, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 29 de Abril de 1987.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
5 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - São condições de admissão estar provido de deter pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme dispõe a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone) e bem assim referencia a:
a) Habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e a antiguidade na categoria em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos;
d) Curriculum vitae detalhado;
7.1 - Os candidatos funcionários estranhos à Câmara Municipal deverão, obrigatoriamente, apresentar documentação comprovativa das declarações a que se referem as alíneas a) a d);
O Curriculum Vitae deverá vir obrigatoriamente datado e assinado.
7.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular foi adoptado da seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
AC = HL + EP + FP + CS/4
em que:
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil e experiência profissional relevante para o desempenho do cargo.
10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.
12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Coutinho Caldeira, director de Departamento de Equipamentos Municipais do município da Guarda.
2.º Luís Alberto Fernandes Soares, chefe de Vias e Trânsito do município da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º Carlos Manuel Andrade Costa, técnico superior de engenharia civil assessor principal do município da Guarda.
2.º Manuel Freitas Pinto, engenheiro técnico civil principal do município da Guarda.
14 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
301057141