de 17 de Junho
Não obstante os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos, o aumento da população prisional que tem vindo a registar-se nas últimas décadas torna premente a promoção de acções tendentes a corrigir a situação actual de sobrelotação crescente dos estabelecimentos prisionais.Uma das formas de combater este fenómeno encontra-se no aumento da capacidade de acolhimento do sistema ao nível da lotação através da construção ou remodelação de estabelecimentos prisionais.
A fórmula preferencial para atingir com eficácia os objectivos de redução da sobrelotação por esta via consiste na construção de edifícios de raiz, adaptados, desde a sua concepção, às especificidades da vida prisional nas suas várias vertentes.
Foram estes os objectivos que presidiram à construção e criação do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, localizado no município de Matosinhos.
Trata-se de um edifício que se destina, especificamente, à população reclusa feminina e cuja falta tem vindo a ser sentida de forma cada vez mais acentuada em virtude, por um lado, da sobrelotação, da dimensão exígua e da progressiva degradação das instalações com a mesma vocação existentes na região e, por outro, da dispersão de mulheres do Norte do País por outros estabelecimentos prisionais.
Esta medida constitui, pois, um passo essencial para a melhoria das condições estruturais do sistema prisional e para a humanização da vida da população reclusa feminina, no seguimento, aliás, do Programa do XV Governo Constitucional, que, no domínio penal, reconheceu como prioritária a humanização do sistema prisional.
Salvaguardadas as funções específicas do Estado no âmbito da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e do tratamento penitenciário, relacionadas com as actividades de gestão prisional interna, a diversidade e complexidade da gestão dos estabelecimentos prisionais comporta um conjunto de actividades que podem ser melhor desenvolvidas por entidades privadas.
Ao criar o novo estabelecimento prisional, importa também assegurar mecanismos de organização, gestão e funcionamento que permitam a imediata e urgente abertura do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo e que possibilitem maior eficiência e eficácia na gestão e administração do mesmo, com a desejável redução de custos.
É neste quadro que se revela necessário implementar no Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo um novo modelo de funcionamento e de gestão que passa pela promoção da associação de entidades privadas ao exercício de actividades que, até agora, se encontravam cometidas à Administração, no âmbito do sector. Refere-se em particular, a prestação de serviços nos domínios, designadamente, da saúde, apoio ao tratamento penitenciário, creche, restauração, cantina, manutenção e conservação de instalações e equipamentos, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional.
A adopção de mecanismos de gestão partilhada permite tirar partido da comprovada experiência de certas entidades em domínios específicos, bem como das estruturas físicas e humanas que essas entidades possuem para o exercício dessas funções, incrementando-se, assim, a qualidade dos serviços prestados, atenuando-se o isolamento do ambiente prisional.
Neste contexto, merece particular referência a acção de entidades privadas sem fins lucrativos, em que se destacou até meados do século XX uma multissecular cooperação entre o Estado e as misericórdias, no apoio aos reclusos e suas famílias. No mesmo sentido se pronunciou, no seu relatório final recentemente apresentado, a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional.
Assim, com carácter de experiência piloto, sujeita a avaliação periódica e acompanhamento permanente por parte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, pretende-se recorrer à cooperação da Santa Casa da Misericórdia do Porto, que pela sua vocação, capacidade técnica e equipamentos sociais de que dispõe, designadamente nas áreas da saúde mental e outros cuidados de saúde, e do apoio a grupos sociais com problemáticas específicas, reúne as condições únicas e essenciais para que lhe seja cometida a responsabilidade pela prossecução de algumas actividades da gestão prisional externa do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo
1 - É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado à população reclusa feminina.
2 - O estabelecimento prisional referido no número anterior é um estabelecimento prisional especial, nos termos dos artigos 158.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, e 44.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e mecanismos de gestão
1 - As funções específicas do Estado relativas à segurança, coordenação do tratamento penitenciário e articulação com os tribunais e demais órgãos e serviços do Estado são exclusivamente asseguradas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.2 - As actividades de apoio à gestão prisional, relativas à logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, lavandaria e engomaria, restauração, cantina, assistência médico-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas, nos termos que vierem a ser estabelecidos por via de protocolo, acordo ou outra forma de colaboração, a celebrar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e sujeito a homologação pelo Ministro da Justiça.
Artigo 3.º
Início de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 3 de Junho de 2004.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.