Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 152/2019, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

O Decreto-Lei 145/2004, de 17 de junho, que criou o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, introduziu uma tendência inovadora no âmbito da gestão, funcionamento e organização do sistema prisional, através da sua abertura à colaboração de entidades privadas, permitindo a gestão partilhada das áreas de apoio à gestão prisional.

Neste sentido, atribuindo exclusivamente ao Estado as funções nas áreas da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e da coordenação do tratamento prisional, prevê o n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei que as atividades de apoio à gestão prisional relativas à logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, lavandaria e engomaria, restauração, cantina, assistência médico-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas.

Ao abrigo desse diploma, em 10 de setembro de 2004, foi celebrado entre a extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um protocolo de cooperação, com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 31 de dezembro de 2010.

Em 31 de maio de 2011, ao abrigo do Decreto-Lei 145/2004, de 17 de junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, foi celebrado entre a extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um Acordo de Cooperação para a Gestão Partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, mais tarde objeto, em 24 de janeiro de 2012, de um Adicional ao Acordo de Cooperação inicialmente subscrito. Este acordo termina a 28 de fevereiro de 2020.

Os bons níveis de qualidade obtidos com o modelo de gestão partilhada no Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo têm-se revelado positivos na melhoria das condições quotidianas do tratamento penitenciário dispensado às cidadãs ali recluídas.

É com base nesta mais-valia, retirada da experiência de cogestão prisional desenvolvida desde 2005, que se entende necessário assegurar a continuidade do seu funcionamento, gestão e organização interna com base em mecanismos de gestão partilhada, nos termos do Decreto-Lei 145/2004, de 17 de junho, tendo presente as alterações legislativas entretanto verificadas, nomeadamente ao Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade e ao Código dos Contratos Públicos.

Considerando tratar-se de uma contratação de serviços relacionados com atividades de apoio ao tratamento penitenciário, designadamente no âmbito da prestação de cuidados de saúde à população reclusa e descendentes a cargo, da implementação de modelos de educação e ensino, da gestão de programas nas áreas da formação profissional creditada, ocupação laboral, cultural, recreativa, creche e de articulação com as famílias de origem e a sociedade civil, constantes do anexo ix do Código dos Contratos Públicos (CCP), a sua aquisição enquadra-se no âmbito da contratação excluída prevista no artigo 6.º-A. Tratando-se de uma despesa superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º do CCP, à formação deste contrato público é aplicável o disposto nos artigos 250.º-A a 250.º-C do referido diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 6.º-A, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 250.º-A a 250.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, e por recurso ao procedimento previsto nos artigos 6.º-A e 250.º-A a 250.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 12 591 174,60, que inclui uma prestação fixa anual e uma prestação variável diária por reclusa, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a atualizar anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor.

2 - Autorizar a DGRSP a celebrar o contrato decorrente do procedimento referido no número anterior, por um prazo de três anos, renovável por dois períodos sucessivos de três anos cada.

3 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 1 166 856,50;

b) 2021 - (euro) 1 398 883,55;

c) 2022 - (euro) 1 398 883,55;

d) 2023 - (euro) 1 398 883,55;

e) 2024 - (euro) 1 399 494,40;

f) 2025 - (euro) 1 398 883,55;

g) 2026 - (euro) 1 398 883,55;

h) 2027 - (euro) 1 398 883,55;

i) 2028 - (euro) 1 399 494,40;

j) 2029 - (euro) 232 028.

4 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP, em cada um dos anos económicos indicados.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112559442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Decreto-Lei 145/2004 - Ministério da Justiça

    Cria o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado à população reclusa feminina.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda