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Decreto-lei 145/2004, de 17 de Junho

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Sumário

Cria o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado à população reclusa feminina.

Texto do documento

Decreto-Lei 145/2004

de 17 de Junho

Não obstante os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos, o aumento da população prisional que tem vindo a registar-se nas últimas décadas torna premente a promoção de acções tendentes a corrigir a situação actual de sobrelotação crescente dos estabelecimentos prisionais.

Uma das formas de combater este fenómeno encontra-se no aumento da capacidade de acolhimento do sistema ao nível da lotação através da construção ou remodelação de estabelecimentos prisionais.

A fórmula preferencial para atingir com eficácia os objectivos de redução da sobrelotação por esta via consiste na construção de edifícios de raiz, adaptados, desde a sua concepção, às especificidades da vida prisional nas suas várias vertentes.

Foram estes os objectivos que presidiram à construção e criação do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, localizado no município de Matosinhos.

Trata-se de um edifício que se destina, especificamente, à população reclusa feminina e cuja falta tem vindo a ser sentida de forma cada vez mais acentuada em virtude, por um lado, da sobrelotação, da dimensão exígua e da progressiva degradação das instalações com a mesma vocação existentes na região e, por outro, da dispersão de mulheres do Norte do País por outros estabelecimentos prisionais.

Esta medida constitui, pois, um passo essencial para a melhoria das condições estruturais do sistema prisional e para a humanização da vida da população reclusa feminina, no seguimento, aliás, do Programa do XV Governo Constitucional, que, no domínio penal, reconheceu como prioritária a humanização do sistema prisional.

Salvaguardadas as funções específicas do Estado no âmbito da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e do tratamento penitenciário, relacionadas com as actividades de gestão prisional interna, a diversidade e complexidade da gestão dos estabelecimentos prisionais comporta um conjunto de actividades que podem ser melhor desenvolvidas por entidades privadas.

Ao criar o novo estabelecimento prisional, importa também assegurar mecanismos de organização, gestão e funcionamento que permitam a imediata e urgente abertura do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo e que possibilitem maior eficiência e eficácia na gestão e administração do mesmo, com a desejável redução de custos.

É neste quadro que se revela necessário implementar no Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo um novo modelo de funcionamento e de gestão que passa pela promoção da associação de entidades privadas ao exercício de actividades que, até agora, se encontravam cometidas à Administração, no âmbito do sector. Refere-se em particular, a prestação de serviços nos domínios, designadamente, da saúde, apoio ao tratamento penitenciário, creche, restauração, cantina, manutenção e conservação de instalações e equipamentos, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional.

A adopção de mecanismos de gestão partilhada permite tirar partido da comprovada experiência de certas entidades em domínios específicos, bem como das estruturas físicas e humanas que essas entidades possuem para o exercício dessas funções, incrementando-se, assim, a qualidade dos serviços prestados, atenuando-se o isolamento do ambiente prisional.

Neste contexto, merece particular referência a acção de entidades privadas sem fins lucrativos, em que se destacou até meados do século XX uma multissecular cooperação entre o Estado e as misericórdias, no apoio aos reclusos e suas famílias. No mesmo sentido se pronunciou, no seu relatório final recentemente apresentado, a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional.

Assim, com carácter de experiência piloto, sujeita a avaliação periódica e acompanhamento permanente por parte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, pretende-se recorrer à cooperação da Santa Casa da Misericórdia do Porto, que pela sua vocação, capacidade técnica e equipamentos sociais de que dispõe, designadamente nas áreas da saúde mental e outros cuidados de saúde, e do apoio a grupos sociais com problemáticas específicas, reúne as condições únicas e essenciais para que lhe seja cometida a responsabilidade pela prossecução de algumas actividades da gestão prisional externa do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo

1 - É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos, destinado à população reclusa feminina.

2 - O estabelecimento prisional referido no número anterior é um estabelecimento prisional especial, nos termos dos artigos 158.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, e 44.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e mecanismos de gestão

1 - As funções específicas do Estado relativas à segurança, coordenação do tratamento penitenciário e articulação com os tribunais e demais órgãos e serviços do Estado são exclusivamente asseguradas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - As actividades de apoio à gestão prisional, relativas à logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, lavandaria e engomaria, restauração, cantina, assistência médico-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas, nos termos que vierem a ser estabelecidos por via de protocolo, acordo ou outra forma de colaboração, a celebrar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e sujeito a homologação pelo Ministro da Justiça.

Artigo 3.º

Início de vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 3 de Junho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Junho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/17/plain-172773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Resolução do Conselho de Ministros 19/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a celebrar um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo. Delega no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do processo, incluindo a competência para a outorga do contrato.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-11 - Resolução do Conselho de Ministros 12/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir o encargo global estimado para os restantes quatro anos de vigência do Acordo de Cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, em 31 de maio de 2011

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Resolução do Conselho de Ministros 152/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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