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Aviso 29152-D/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 29152-D/2008

Concurso interno de acesso misto para preenchimento de três postos de trabalho da categoria de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa de 17.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do mapa/ quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do Anexo II da deliberação 689/2008 do Senado, publicada no Diário da República, n.º 50, 2.ª série, de 11 de Março, sendo dois lugares destinados a funcionários pertencentes a este mapa de pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - O presente aviso foi precedido da oferta N.º P20086841, prevista no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Não tendo havido candidatos seleccionados efectuou-se o fecho do procedimento, prosseguindo-se com a abertura do presente aviso.

3 - Prazo de validade - Nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente concurso é válido até 31 de Dezembro de 2008, data em que caducam todos os concursos pendentes em virtude da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - Aos lugares a prover corresponde o exercício de funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente académica, de secretariado aos órgãos de gestão, Departamentos, Secções ou Gabinetes, contabilidade, pessoal e arquivo, além de funções de natureza especializada enquadradas em planificação estabelecida que requer um elevado grau de experiência no domínio de aplicações informáticas (GIAF, FENIX). Os funcionários a seleccionar devem ter competências adquiridas a nível de todo o exercício administrativo referente à organização dos cursos e processos dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos de estudos do ensino superior, bem como da organização dos cursos e processos dos respectivos alunos dos mestrados pré Bolonha e Bolonha. Devem ainda ser detentores de bons conhecimentos escritos e falados de inglês tendo em vista o processo de internacionalização e os programas de intercâmbio internacional de alunos universitários.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Remuneração - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

9 - Condições gerais e especiais de admissão - Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e, na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular

11 - Classificação final - Será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Administrador do ISCTE, solicitando a admissão a concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos do ISCTE, sita na Avenida das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

14 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, contribuinte, estado civil, data do nascimento, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu) morada, código postal e número de telefone;

b) Identificação das habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

15 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do ponto 14.1 determina a exclusão do concurso.

16 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do ponto 14.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Avenida das Forças Armadas 1649-026 Lisboa nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Sandra Teresa Fialho Ramalho Salgado Directora de Serviços Académicos

Vogais efectivos:

Dra. Cristina Maria Neves Carreira, Coordenadora da Unidade de Estudos Pós -Graduados.

Ilda da Silva Ferreira, Assistente Administrativa Especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, Técnica Superior Principal

Dra. Cristina Maria Alberto Santos Monteiro, Técnica Superior 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Francisco Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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