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Aviso 29146/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso no quadro

Texto do documento

Aviso 29146/2008

Concurso externo de ingresso no quadro

1 - Faz -se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia, datada de 09/04/2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, encontra -se aberto concurso externo de ingresso no quadro de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:

1.1 - Grupo de pessoal auxiliar;

1.1 - 1 - Auxiliar Serviços Gerais - uma vaga.

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Validade do concurso - é válido para as vagas postas a concurso e ainda para as que vierem a verificar -se no prazo de um ano, contado a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área da freguesia de N.ª Sr.ª de Graça do Divor, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro, anexo II do Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 404 -A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável;

6.1 - O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Conteúdo funcional: - Descrito por Despacho 38/88, da SEALOT, Diário da República n.º 22 2.ª série, de 26/01/1989.

8 - Constituem requisitos de admissão ao concurso

8.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

Possuir como habilitações literárias, a escolaridade obrigatória.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de N.ª Sr.ª de Graça do Divor, ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nesta Junta de Freguesia, e entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de N.ª Sr.ª de Graça do Divor - Rua 9 de Janeiro - 7000 - 019 N.ª Sr.ª de Graça do Divor.

Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 (indicados no ponto 8.1 deste aviso) de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:

Prova escrita de conhecimentos gerais: Com carácter eliminatório, classificada de "0" a "20" valores, com a duração de 60 minutos e sem permissão de consulta, com o seguinte programa:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 24/84, de 16/01);

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70 -A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 5 de Outubro, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.

Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte formula e critérios:

AC = (HL + FP + EP)/3

HL (habilitações literárias) - Mínimas exigidas - 20 valores;

De grau superior - 18 valores.

FP (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EPS = (A + B + C + D)/4

A = Capacidade de relacionamento;

B = Capacidade de expressão e compreensão verbal;

C = Motivação e interesse pelo lugar a prover;

D = Qualificação e perfil para o cargo.

Estes factores serão pontuados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 14 a 15 valores;

Favorável com reservas - 10 a 13 valores;

Não favorável - Inferior a 10 valores.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando -se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (PECE + AC + EPS)/3

em que:

CF - Classificação final;

PECE - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

12 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

12.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos gerais, na entrevista profissional, e na avaliação curricular.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Isidro José de Oliveira Lobo - Presidente da Junta Freguesia

1.º vogal efectivo - Nuno Miguel Catraia de Deus - Secretário da Junta Freguesia, vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - António Luís Varela Franco - Tesoureiro da Junta de Freguesia

1.º vogal suplente - Manuel José Pinto Amante - Presidente da Assembleia Freguesia

2.º vogal suplente - António Nunes de Oliveira Lobo - 2.º Secretário da Assembleia Freguesia

16 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Outubro de 2008. - O Presidente, Isidro José de Oliveira Lobo.

301031189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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