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Aviso 29115/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira de pintor

Texto do documento

Aviso 29115/2008

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 5 de Setembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago da categoria de Operário Principal da carreira de Pintor, do grupo de pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - Lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na actual redacção (C.P.A.), Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Serviços e Área funcional - Divisão de Obras Municipais.

Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do Município.

5 - Remuneração e condições de trabalho - O cargo é remunerado pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se a funcionária vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão um.

A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.

Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se a funcionária tiver mudado de escalão há menos de um ano.

5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no Despacho 1/90 de 15/01/1990, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/1990.

7 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300 - 186 Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues no Serviço de atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado.

d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública;

O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.

e) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;

g) Fotocópia das fichas de notação dos últimos 6 anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço;

9.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) d) e f), desde que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo. 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Método de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, foi adoptado o seguinte método de selecção:

Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.

Avaliação curricular, tem por base os seguintes factores:

a) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, sua natureza e duração;

b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico;

c) Formação Profissional, em que se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover;

d) Classificação de serviço - onde se pondera a sua expressão quantitativa.

11 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9.5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação do método de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º Do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.ª Anabela Senhorinha Catalão Rolhas Biscainho, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Altino José Maurício Simão, Encarregado - Operário Qualificado que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Silvestre da Conceição Raposo Belacorça, Encarregado - Operário Qualificado;

Vogais suplentes - Artur Agostinho dos Reis Mota, Operário principal - Pedreiro (a desempenhar funções de Chefia).

Eng.º Valter Nuno Ganchinho Gomes, Técnico de 2.ª classe, Engenheiro Técnico Electromecânico,

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo. 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20085319 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34.º verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

300990633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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