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Aviso 29040/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de uma vaga de chefe da divisão administrativa e financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 29040/2008

Procedimento concursal para provimento de uma vaga de chefe da divisão administrativa e financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de Agosto de 2008, e para efeitos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local por força do disposto no n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se encontra aberto o procedimento concursal, para provimento da vaga de Chefe de Divisão da Administrativa e Financeira (Cargo de Direcção Intermédia de Segundo Grau).

1 - Área de actuação: Economia e Finanças;

2 - Requisitos de admissão a concurso:

2.1 - Gerais: os previstos no n.º 1, do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local por força do disposto no n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e nos artigos 7.º e 9.º deste último diploma e respectiva alteração

2.2 - Especiais: Licenciatura adequada; Poderão também ser opositores ao concurso os funcionários nas condições definidas no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Condições preferenciais / perfil pretendido: funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com o mínimo de 3 (três) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias. Pretende-se ainda que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos.

4 - Remuneração mensal / base: (euro)2.540,17 (dois mil, quinhentos e quarenta euros e dezassete cêntimos) acrescido de despesas de representação no valor de (euro)189,31 (cento e oitenta e nove euros e trinta e um cêntimos);

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis após a publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público. Esta publicação será feita até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República;

6 - Local de trabalho: Município de Sabrosa;

7 - Métodos de selecção: serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

EPS = Entrevista profissional de selecção;

A Entrevista Profissional de Selecção será pública, e avaliará numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e a programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;

Sentido crítico, mais precisamente, a capacidade de censurar, apreciando, observando e ponderando consciente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;

Expressão e fluências verbais, entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente, com clareza, precisão dos termos, fluência da linguagem e riqueza de vocabulário;

Capacidade de estabelecer objectivos organizacionais, entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

Através da seguinte classificação:

Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 (vinte) valores;

Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 (dezasseis) valores;

Resposta suficientemente elaborada - 14 (catorze) valores;

Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 (dez) valores;

Ausência de resposta ou resposta errada - 2 (dois) valores;

AC = Avaliação curricular;

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HL + FP + EP) /3, em que,

HL = Habilitações literárias:

Licenciatura exigida - 16 (dezasseis) valores;

Mestrado - 18 (dezoito) valores;

Doutoramento - 20 (vinte) valores;

FP = Formação profissional enquadrada na área de recrutamento:

Será ponderado o total da duração das acções de formação, relacionados com a área de actividade do cargo a prover, onde serão atribuídos 2 (dois) valores ao valor mínimo, por cada acção de formação, até ao limite de 20 (vinte) valores.

Mínimo - 10 (dez) valores;

Máximo - 20 (vinte) valores;

EP = Experiência profissional:

Trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso. A pontuação será feita em anos completos (ano = 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias), em que por cada ano complementar acresce 1 (um) valor, até ao limite de 20 (vinte) valores.

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 (dez) valores;

Experiência desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 (onze) valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 (doze) valores,

8 - Classificação final: será expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC) /2, em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

9 - Forma de provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do disposto do n.º 8, do artigo 21.º da Lei 2/2004 de, 25 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato do qual consta, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações literárias e profissionais, dos cursos realizados, e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração, bem como das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pela serviço ou organismo de origem da qual constem de maneira inequívoca, a categoria em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração de conformidade que possui os requisitos legais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados.

Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são de apresentação facultativa para os eventuais concorrentes pertencentes ao quadro desta autarquia, desde que tais elementos constem dos respectivos processos individuais.

11 - Composição do Júri: o júri do presente concurso, nos termos do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 104/2006, de 7 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - José Manuel de Carvalho Marques, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;

Vogais efectivos:

João Paulo Fraga, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela;

Francisco José Lopes de Sousa Diniz, Prof., Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Vogais suplentes:

Anabela Maganete Pinto, Dr.ª, Secretária do Governador Civil do Distrito de Vila Real;

Carlos Alberto Pereira Faustino, Eng., Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Sabrosa;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo João Paulo Fraga, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela.

12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e a progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

14 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

O presente aviso será publicado em Jornal de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme referem os números 1 e 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

301032906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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