Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Justiça de 20 de Novembro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, para o Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça - Divisão de Acção Social Complementar, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.
2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta P20085142, tendo o mesmo sido encerrado por não preenchimento da vaga.
3 - Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 - Prazo de validade - O processo é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Área funcional - Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça - Divisão de Acção Social Complementar
6 - Conteúdo funcional - Funções de natureza executiva na área funcional para qual é aberto o concurso, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade.
7 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.
8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
9 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação em vigor, designadamente, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho e outros normativos complementares;
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, estejam nas condições previstas na alínea a) n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular (AC), sendo ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto;
c) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação directamente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
11.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
12 - Classificação final - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas
12.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Prazo para apresentar a candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
13.2 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Rua do Ouro, n.º 6 - 1149-019 Lisboa, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral, para a carreira de assistente administrativo - categoria de assistente administrativo principal, para o Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça - Divisão de Acção Social complementar", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13.3 - Requerimento de admissão - Deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência à área funcional a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na Bolsa de Emprego Público em que o mesmo é publicado;
d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
13.4 - Documentos a juntar ao requerimento, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados. A ausência da avaliação do desempenho deverá ser suprida nos termos dos artigos 85.º, n.º 4 e 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, devendo a mesma ser obtida em sede de ponderação curricular a solicitar junto do dirigente máximo do serviço onde desempenha funções e apresentada até ao termo do prazo fixado para entrega de candidatura.
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.
13.5 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.
13.6 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Cláudia Fernandes, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
1.º Carla Guerreiro, técnica superior de 1.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria de Fátima Poupado Jorge, Assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Fernanda Santos, Técnica superior de 1.ª classe.
2.º António Carrilho, técnico profissional especialista principal.
21 de Novembro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez.