Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal de 17 de Novembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior Assessor com Licenciatura em Gestão.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12
2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.
3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.
4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.
5 - Condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;
b) Requisitos especiais:
Ser Técnico Superior Principal com três anos de serviço na categoria e classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço e classificação não inferior a Bom.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro - 2510 086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, com referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum, rubricado datado e assinado;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.
8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de recursos humanos.
Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao Júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no Artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.
10 - Júri do concurso:
Presidente - Vereador em Regime de Permanência, Eng.º Humberto da Silva Marques;
Vogais efectivos: Pedro José de Barros Félix, Vice Presidente da Câmara Municipal de Óbidos (vogal que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e o Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Eng.º Carlos João Pardal Carvalho.
Vogais suplentes: Dr. Paulo Leandro, Vereador em Regime de Permanência e Dra. Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Técnica Superior Assessor Principal do Município de Caldas da Rainha
11 - Métodos de selecção - Prova pública que consistirá na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos.
A prova pública visa apreciar e discutir o currículo profissional dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, em Óbidos
13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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