Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 16 de Outubro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal (Licenciatura em Engenharia Florestal)).
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12
2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.
3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.
4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.
5 - Condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;
b) Requisitos especiais:
Ser Técnico Superior de 1.ª Classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro - 2510 086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum, rubricado datado e assinado;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.
8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao Júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.
10 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao Júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no Artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.
11 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
Avaliação Curricular
Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:
Habilitações académicas (HÁ) legalmente exigidas - Nota Final de Curso
Por cada grau académico superior à habilitação legalmente exigida, na área funcional do lugar a que respeita o concurso, devidamente concluído e comprovado - mais 2 valores, não podendo exceder os 20 valores
Formação profissional (FP) - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita o concurso, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação, pontuadas da seguinte forma:
Sem acções de formação - 10 valores
Por cada acção de formação - na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a 30 horas - mais 1 valor;
Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração superior a 30 horas - mais 2 valores
Nota. - Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
Experiência profissional (EP) - Pondera-se o desempenho efectivo de funções na função pública, pontuado da seguinte forma:
Tempo de serviço:
Até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 12 anos - 18 valores
Mais de 12 anos - 20 valores
A classificação da avaliação curricular será obtida pela média aritmética destes factores, calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP)/5
Em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência Profissional.
Entrevista Profissional de Selecção(EPS)
Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:
Motivação e interesse profissional (MI)
Conhecimentos gerais de acordo com o conteúdo funcional do cargo (CG)
Organização e responsabilidade (OR)
Serão atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas, relativas à opinião formada pelo Júri do concurso sobre a capacidade demonstrada pelos candidatos, durante a entrevista com base no comportamento, perfil, capacidade das respostas dadas e aptidões profissionais:
Muito Bom - 16 a 20 valores
Bom - 13 a 15 valores
Satisfatório - 10 a 12 valores
Não satisfatório - 6 a 9 valores
Insatisfatório - 0 a 5 valores
A classificação dos candidatos na entrevista será resultante da seguinte média aritmética:
EPS = (MI + CG + OR)/3
Em que:
EPS - Entrevista profissional de Selecção,
MI - Motivação e Interesse Profissional,
CG - Conhecimentos Gerais,
OR - Organização e Responsabilidade
Classificação final:
A classificação Final será de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores
CF = (AC + EPS)/2
Em que:
CF - Classificação Final,
AC - Avaliação Curricular,
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.
13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.
14 - Júri do concurso:
Presidente - Vereador em Regime de Permanência, Pedro José de Barros Félix; Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Eng.º Carlos João Pardal Carvalho (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Técnico Superior Assessor Eng.º Luís Filipe do Carmo Almeida. Vogais suplentes - Vereador em Regime de Permanência Eng.º Humberto da Silva Marques e Vereador em Regime de Permanência Paulo Manuel Timóteo Leandro.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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