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Aviso 28475-A/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal (licenciatura em Engenharia do Ambiente)

Texto do documento

Aviso 28475-A/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 16 de Outubro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal (Licenciatura em Engenharia do Ambiente).

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11.07 adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12

2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;

b) Requisitos especiais:

Ser Técnico Superior de 1.ª Classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro - 2510 086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum, rubricado datado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao Júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

10 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao Júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no Artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.

11 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

Avaliação Curricular

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

Habilitações académicas (HÁ) legalmente exigidas - Nota Final de Curso

Por cada grau académico superior à habilitação legalmente exigida, na área funcional do lugar a que respeita o concurso, devidamente concluído e comprovado - mais 2 valores, não podendo exceder os 20 valores

Formação profissional (FP) - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita o concurso, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação, pontuadas da seguinte forma:

Sem acções de formação - 10 valores

Por cada acção de formação - na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a 30 horas - mais 1 valor;

Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração superior a 30 horas - mais 2 valores

Nota. - Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

Experiência profissional (EP) - Pondera-se o desempenho efectivo de funções na função pública, pontuado da seguinte forma:

Tempo de serviço:

Até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 12 anos - 18 valores

Mais de 12 anos - 20 valores

A classificação da avaliação curricular será obtida pela média aritmética destes factores, calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/5

Em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência Profissional.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

Motivação e interesse profissional (MI)

Conhecimentos gerais de acordo com o conteúdo funcional do cargo (CG)

Organização e responsabilidade (OR)

Serão atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas, relativas à opinião formada pelo Júri do concurso sobre a capacidade demonstrada pelos candidatos, durante a entrevista com base no comportamento, perfil, capacidade das respostas dadas e aptidões profissionais:

Muito Bom - 16 a 20 valores

Bom - 13 a 15 valores

Satisfatório - 10 a 12 valores

Não satisfatório - 6 a 9 valores

Insatisfatório - 0 a 5 valores

A classificação dos candidatos na entrevista será resultante da seguinte média aritmética:

EPS = (MI + CG + OR)/3

Em que:

EPS - Entrevista profissional de Selecção,

MI - Motivação e Interesse Profissional,

CG - Conhecimentos Gerais,

OR - Organização e Responsabilidade

Classificação final:

A classificação Final será de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF - Classificação Final,

AC - Avaliação Curricular,

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

14 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador em Regime de Permanência, Pedro José de Barros Félix; Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Eng.º Carlos João Pardal Carvalho (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Técnico Superior Assessor Eng.º Luís Filipe do Carmo Almeida. Vogais suplentes - Vereador em Regime de Permanência Eng.º Humberto da Silva Marques e Vereador em Regime de Permanência Paulo Manuel Timóteo Leandro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

300951372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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