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Aviso 28230/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de encarregado, do grupo de pessoal operário - chefia

Texto do documento

Aviso 28230/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara de 17 de Novembro de 2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:

Dois lugares de encarregado, do grupo de pessoal operário - chefia, do quadro de pessoal deste município.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicitação no sigaME, da oferta de emprego com o código n.º P20086778, cujo prazo decorreu entre 3 de Novembro e 14 de Novembro 2008, não tendo havido candidatos.

3 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento dos lugares.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 518/99, de 10 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - área do município de Olhão.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Categoria e serviço a que pertence;

6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a)Habilitações literárias/profissionais;

b)Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a carreira, a categoria e a antiguidade, bem como a classificação de serviço, nos anos relevantes para efeitos do concurso, escalão e índice de vencimento;

6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6.3 - Os candidatos que prestem serviço nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo para tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso.

7 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos.

A classificação final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta 1, da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9 - Publicitação - a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Clarisse Isabel Cristóvão Albino, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Marisa Guerreiro Cavaco, engenheira do ambiente de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Alberto José Cruz Almeida, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão, e Armando Augusto dos Santos Torres, encarregado

17 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

300990252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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