Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara de 17 de Novembro de 2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:
Dois lugares de encarregado, do grupo de pessoal operário - chefia, do quadro de pessoal deste município.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicitação no sigaME, da oferta de emprego com o código n.º P20086778, cujo prazo decorreu entre 3 de Novembro e 14 de Novembro 2008, não tendo havido candidatos.
3 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento dos lugares.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 518/99, de 10 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - área do município de Olhão.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
c) Categoria e serviço a que pertence;
6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)Habilitações literárias/profissionais;
b)Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a carreira, a categoria e a antiguidade, bem como a classificação de serviço, nos anos relevantes para efeitos do concurso, escalão e índice de vencimento;
6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
6.3 - Os candidatos que prestem serviço nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo para tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso.
7 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos.
A classificação final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta 1, da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
9 - Publicitação - a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Clarisse Isabel Cristóvão Albino, chefe de divisão.
Vogais efectivos - Marisa Guerreiro Cavaco, engenheira do ambiente de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Alberto José Cruz Almeida, técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão, e Armando Augusto dos Santos Torres, encarregado
17 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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