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Aviso 28144/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista

Texto do documento

Aviso 28144/2008

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Justiça de 17 de Novembro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional, para o Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça - Divisão de Serviços de Saúde, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta P20085113, tendo o mesmo sido encerrado por não preenchimento da vaga.

3 - Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Prazo de validade - O processo é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Área funcional - Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça - Divisão de Serviços de Saúde.

6 - Conteúdo funcional - Funções de natureza executiva de aplicação técnica, na área funcional para que é aberto o concurso, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.

7 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

9 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação em vigor, designadamente, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho e outros normativos complementares;

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos profissionais principais que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, estejam nas condições previstas na alínea b) n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular (AC), sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto;

c) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação directamente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

11.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

12 - Classificação final - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

12.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo para apresentar a candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

13.2 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral, para a carreira técnica profissional - categoria de técnico profissional especialista, para o Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça - Divisão de Serviços de Saúde", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.3 - Requerimento de admissão - Deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência à área funcional a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na Bolsa de Emprego Público em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

13.4 - Documentos a juntar ao requerimento, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados. A ausência da avaliação do desempenho deverá ser suprida nos termos dos artigos 85.º, n.º 4 e 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, devendo a mesma ser obtida em sede de ponderação curricular a solicitar junto do dirigente máximo do serviço onde desempenha funções e apresentada até ao termo do prazo fixado para entrega de candidatura.

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.

13.5 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

13.6 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Rogério Matos, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º - Carla Guerreiro, técnica superior de 1.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Arminda Rita Lopes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º - Fernanda Santos, Técnica superior de 1.ª classe.

2.º - António Carrilho, técnico profissional especialista principal.

17 de Novembro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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