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Aviso 28032/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de técnico profissional principal da carreira de secretário-recepcionista

Texto do documento

Aviso 28032/2008

Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de técnico profissional principal da carreira de secretário-recepcionista

Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do Conselho de Administração de 7 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira de secretário-recepcionista, sendo uma quota de 11 lugares destinada a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, constante da Portaria 408/98, de 14 de Julho e outra quota de dois lugares para funcionários de outros organismos.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a oferta com o código P20086170, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: no Hospital de São Marcos - Braga.

5 - Conteúdo funcional: o constante do Anexo II da Portaria 408/98, de 14-07.

6 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Remuneração e condições de trabalho: a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.2 - Requisitos especiais: poderão candidatar-se ao concurso funcionários que, ao termo da apresentação das candidaturas, reunam os requisitos enunciados na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (técnico profissional de 1.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

9 - Método de selecção: o método a utilizar é o de avaliação curricular e entrevista de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel formato A4 dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de São Marcos, de Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado na qual conste a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A constituição do Júri é a seguinte: (Todos do Hospital de São Marcos - Braga):

Presidente: Dr. Hugo João Felgueiras Antas, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Estela Renata Mouta Ferreira, técnica superior de 2.ª classe;

José Alberto de Campos Leite, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Nuno Manuel Ferreira Rodrigues, chefe de secção;

José Baptista Amorim da Mota Vieira, chefe de secção.

15.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Novembro de 200. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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