Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal
1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 08 de Outubro de 2008 está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho e o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.
4 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989;
5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas em qualquer edifício onde funcionem serviços municipais e ao lugar a concurso cabe o vencimento de 740,61 (euro), correspondente ao índice 222, escalão 1.
6 - Podem candidatar - se ao presente concurso todos os indivíduos que, até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos exigidos na alínea a) do número 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho.
7 - Para efeitos de candidatura os interessados apresentarão, até ao fim do prazo do concurso requerimento dirigido ao Presidente do Município de Sabugal, o qual será entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, endereçado à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso) Praça da República 6324-007 Sabugal.
7.1 - Do requerimento referido devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;
b) Declaração sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos no n.º 6 deste aviso.
c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.
7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;
b) Declaração dos serviços de origem dos candidatos comprovativa dos requisitos exigidos para ao concurso, onde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vinculo, a antiguidade na função publica, na carreira e na categoria.
Aos candidatos oriundos da Câmara Municipal do Sabugal é dispensada a apresentação da declaração referida na alínea anterior bem como qualquer outro documento que conste do seu processo individual.
8 - Métodos de selecção aplicáveis:
Avaliação curricular
Entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos se a solicitarem) conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + E / 2
Em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
E - Entrevista
10 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal ou ainda através dos telefones 271 751040 e 271 751044 ou ainda pelo Fax 271 753408.
11 - O júri terá a seguinte composição: Vice Presidente da Câmara, Manuel Fonseca Corte, que presidirá, Vereador Ernesto Cunha que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, Maria da Glória da Silva Quinaz. Como Vogais suplentes a Chefe da Secção de Obras Particulares Lisete Nabais Martins Sanches e a Técnica Superior Assessora - Arquitecta Sílvia João Gaião Lopes.
12 - A publicitação da lista dos candidatos a admitir e a excluir será feita nos termos do disposto no termos do artigo 33 do Decreto Lei 204/98 de 11 de Julho.
13 - No âmbito da Mobilidade Especial e nos termos da disposto na Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro foi consultada a Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), através da oferta, cujo procedimento de selecção para apresentação de candidaturas decorreu entre os dias 20 de Outubro e 03 de Novembro de 2008, tendo o mesmo ficado deserto.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
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