1 - Por despacho do Magnífico Reitor n.º 152/R/2008, 14 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de Assistente Administrativo do quadro de pessoal Não Docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.
O presente aviso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração e da Ministra para a Igualdade - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação Aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - O vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública.
5 - Local de Trabalho - Universidade da Madeira
6 - Requisitos de Admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - Ser Assistente Administrativo Principal com pelo menos 3 anos na respectiva categoria, e classificação não inferior a Bom.
7 - Conteúdo funcional - Executar todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional (pessoal, património, contabilidade, dactilografia e arquivo).
8 - Método de Selecção:
8.1 - Será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
8.2 - A avaliação curricular - visa avaliar aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência.
8.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada do método de selecção.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao Magnífico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone se possuir);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura e categoria a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não serem considerados:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional que possui;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no 9.4 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Ana Maria Pereira Fráguas - Técnica Superior de 1.ª classe
Vogais efectivos:
1.º Vogal Tânia Carla da Silva Quintal de Jesus Jardim - Chefe de Secção
2.º Vogal Licenciada Rubina Maria Pereira Ferreira - Técnica Superior de 1.ª classe
Vogais suplentes:
José Nelson Teixeira Vasconcelos - Técnico Superior de 1.ª classe
Ana Maria Rodrigues Cordeiro Luís - Chefe de Secção
15 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Novembro de 2008. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.