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Aviso 27375/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para inspector superior da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 27375/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de inspector superior, da carreira de inspecção superior

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 65, de 7 de Novembro de 2008, do Inspector-Geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares da categoria de inspector superior, da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), aprovado por Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005.

1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em Situação de Mobilidade Especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20086333, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual não foi preenchida a vaga.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - conforme o definido no Mapa, anexo à Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, e Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho, competirá exercer funções de inspecção, auditoria, investigação, análise de programas e sistemas, estudos e pareceres no âmbito dos recursos financeiros. Adaptação de métodos científicos e processos técnicos específicos da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, as funções serão exercidas na sede da IGDN do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, e em qualquer lugar do país onde aquela desenvolve a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em gestão e ser inspector principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de MBom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Possuir experiência no desempenho do conteúdo funcional na área da Defesa Nacional.

6 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão vir obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

8 - Os candidatos do quadro da Inspecção-Geral da Defesa Nacional ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados do seu processo individual.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

11 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Inspecção-Geral da Defesa Nacional, no expositor da Divisão de Apoio Geral.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Coronel João António Casimiro de Oliveira Carvalho, inspector-director.

Vogais efectivos:

Tenente-coronel Vítor Manuel Martins Dias.

Licenciado Pedro Manuel Condesso Ângelo, inspector superior.

Vogais suplentes:

Coronel Vítor Manuel Santana Maia Pita, inspector-coordenador.

Coronel José Álvaro Raposo Brito da Silva, inspector-coordenador.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Novembro de 2008. - O Inspector-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Decreto Regulamentar 39/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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