Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de inspector superior, da carreira de inspecção superior
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 65, de 7 de Novembro de 2008, do Inspector-Geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares da categoria de inspector superior, da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), aprovado por Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005.
1.1 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em Situação de Mobilidade Especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20086333, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, no âmbito do qual não foi preenchida a vaga.
1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - conforme o definido no Mapa, anexo à Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, e Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho, competirá exercer funções de inspecção, auditoria, investigação, análise de programas e sistemas, estudos e pareceres no âmbito dos recursos financeiros. Adaptação de métodos científicos e processos técnicos específicos da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, as funções serão exercidas na sede da IGDN do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, e em qualquer lugar do país onde aquela desenvolve a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura em gestão e ser inspector principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de MBom ou cinco anos classificados de Bom;
c) Possuir experiência no desempenho do conteúdo funcional na área da Defesa Nacional.
6 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
6.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao inspector-geral da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.
7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os requerimentos deverão vir obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao concurso:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
8 - Os candidatos do quadro da Inspecção-Geral da Defesa Nacional ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados do seu processo individual.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
11 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Inspecção-Geral da Defesa Nacional, no expositor da Divisão de Apoio Geral.
12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Coronel João António Casimiro de Oliveira Carvalho, inspector-director.
Vogais efectivos:
Tenente-coronel Vítor Manuel Martins Dias.
Licenciado Pedro Manuel Condesso Ângelo, inspector superior.
Vogais suplentes:
Coronel Vítor Manuel Santana Maia Pita, inspector-coordenador.
Coronel José Álvaro Raposo Brito da Silva, inspector-coordenador.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Novembro de 2008. - O Inspector-Geral, Rogério Rodrigues.