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Aviso 27354/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 11 lugares da categoria de subchefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 27354/2008

Concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 11 lugares da categoria de subchefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro sapador

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6, 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, autorizado por meu despacho 268/2008/DRH, de 25 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 11 lugares da categoria de Subchefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro Sapador, e nos seguintes termos:

2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e no Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade: o concurso visa o provimento dos lugares da categoria referida, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.

5 - Remuneração base: será aferida de acordo com o anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º) do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local a área do município de Setúbal.

6 - Funções a desempenhar (conteúdo funcional): aos corpos de bombeiros profissionais compete, no exercício das suas funções, o combate a incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e abalroamentos, e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, o socorro a náufragos, o exercício de actividades de socorrismo na área da saúde, a protecção contra incêndios nos edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos, e ainda colaborar na actividade de protecção civil, no âmbito do exercício das funções que lhes forem cometidas e emitir pareceres técnicos de protecção contra incêndios e outros sinistros, nos termos da lei.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: os exigidos e constantes das alíneas a), b), c), e), f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: (Área de Recrutamento)

De entre bombeiros sapadores com, pelo menos quatro anos na categoria, com classificação de Bom e aprovação em curso de promoção, nos termos dos artigos 15.º, alínea f), e 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril.

8 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: os candidatos serão graduados de acordo com a classificação final obtida resultante da média aritmética da classificação do respectivo curso e da Avaliação Curricular;

8.1 - Avaliação Curricular (AC): Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados as habilitações académicas de base, a formação profissional relacionada com a respectiva área funcional e experiência profissional.

a) Habilitação académica de base

b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de protecção e do socorro e no exercício de funções de comando e de chefia, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

A classificação da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,5 HL + 1 FP + 2 EP)/3,5

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

a) Habilitações literárias (HL):

Habilitações inferiores às exigidas na regulamentação da carreira - 10 valores

Habilitações mínimas exigidas - 12 valores

Habilitações superiores - 14 valores

b) Formação profissional (FP):

Em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até um máximo de 20 valores;

Sem formação profissional - 10 valores

(maior que)0(menor que)12 horas de formação - 12 valores

(maior que)12(menor que)30 horas de formação - 14 valores

(maior que)30(menor que)90 horas de formação - 16 valores

(maior que)90(menor que)120 horas de formação - 18 valores

(maior que)120 horas de formação - 20 valores

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas;

Uma semana = 30 horas;

Um Mês = 120 horas.

c) Experiência profissional (EP):

EP = (A1 + A2)/2

Em que:

A1 = tempo de serviço na categoria

A2 = tempo de serviço na carreira

Este factor não excederá, em qualquer circunstância, 20 valores.

A1 = tempo de serviço na categoria

a) Antiguidade igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

b) Antiguidade superior a 3 anos - 12 + 1 por cada ano além dos 3 iniciais, até ao limite de 20 valores

A2 = tempo de serviço na carreira

a) Antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 12 valores

b) Antiguidade superior a 4 anos - 12 + 1 por cada 4 anos além dos 4 iniciais, até ao limite de 20 valores

A contagem do tempo de serviço será feita por anos completos e é referida ao dia em que termina o prazo de entrega de candidaturas e tendo como referência a data da criação da CBSS (21-07-1982).

A classificação final (CF), de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + 2CCP)/3

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

CCP = Classificação Curso Promoção

9 - Constituição do júri:

Presidente: Mário José de Magalhães Macedo, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores;

Vogais efectivos:

Maria Anete Gomes Faria, Adjunto Técnico do Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores, em comissão de serviço, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Susana Antonieta Branco dos Santos, Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Competências, em comissão de serviço;

Vogais suplentes:

António Fernandes de Sousa, Chefe de 1.ª Classe da Companhia de Bombeiros Sapadores;

Fernando Manuel Leal Pratas, Chefe de 1.ª Classe da Companhia de Bombeiros Sapadores.

10 - A lista dos candidatos admitidos e dos excluídos bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, n.º 17, desta cidade.

11 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Entidade Gestora de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial (GERAP). Verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade na categoria e carreira foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º do mesmo diploma legal através da oferta com o Código P20083959 para a categoria de Subchefe de 2.ª Classe, cujo prazo de candidaturas decorreu entre 14 28 de Julho de 2008, tendo o mesmo sido encerrado por ter inexistência de candidatos.

12 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao cuidado do Departamento de Recursos Humanos (DRH), podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal codex, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, n.º 17, desta cidade.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do DR onde se encontra publicitado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da Instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número Fiscal de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae;

e) Documentos comprovativos da Formação Profissional

12.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, e constantes do ponto 7., desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições, e aos funcionários ao serviço da Câmara, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual de cadastro, devendo, nesse caso, ser referida na candidatura essa menção.

12.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Setembro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

300943791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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