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Aviso 27248/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga existente na categoria de assessor - área de serviço social

Texto do documento

Aviso 27248/2008

Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor - área de serviço social

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, de 04 de Novembro de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga existente na categoria de Assessor - área de Serviço Social, da carreira de Técnico Superior do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 06 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98 de 11-07;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11-06;

Decreto-Lei 296/91, de 16-08;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01.

3 - Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º, e 41.º da Lei 53/2006, de 07-12, tendo sido aberto procedimento de selecção para reinício de funções por tempo indeterminado, de pessoal em situação de mobilidade especial.

4 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 01-03 "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Prazo de Validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso.

6 - Conteúdo Funcional - ao Técnico Superior de Serviço Social cabe, designadamente:

Participar na definição da política de saúde, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas;

Intervir individualmente, informando e encaminhando os utentes;

Intervir na comunidade, estimulando a coordenação e cooperação entre os serviços de saúde e outras instituições ou organismos existentes na comunidade;

Participar no trabalho às equipas, nomeadamente nas dos grupos de risco;

Colaborar na educação para a saúde.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11-06, ou seja, ser detentor da categoria de Técnico Superior Principal de Serviço Social, da Carreira Técnica Superior, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - - Remunerações e regalias sociais:

8.1 - A remuneração será a correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11-06, e demais legislação a complementar:

8.2 - As regalias Sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Método de selecção - de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, o método de selecção a utilizar consiste na apresentação e discussão do currículo profissional dos candidatos, mediante concurso de provas públicas.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso foi aberto e mencionadas no ponto n.º 6 do presente aviso, sendo avaliada pela natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36 do Decreto-Lei 204/98, de 11-06.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069 -089 Lisboa, com a referência no envelope "concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga existente na categoria de Assessor - área de Serviço Social", entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria actual, estabelecimento ou serviço a que pertence natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Concurso a que se candidata e referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Data e assinatura

13 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa.

14 - Aos funcionários do quadro de pessoal da MAC, não é exigida a declaração a que se refere a alínea c) do número anterior.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitados nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, e afixados nas instalações da MAC, no local habitualmente utilizado para o efeito.

17 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Etelvina Maria Martins José Dorais Pereira - Assessora Principal do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais;

Vogais efectivos:

1.º Maria da Assunção Gonçalves Abrantes do Nascimento - Assessora de Serviço Social, do quadro de pessoal do Hospital Curry Cabral;

2.º Maria Antónia Lima Brandão - Assessora Principal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Vogais suplentes:

1.º Mavilde Augusta Teixeira Lobato Baptista da Costa - Assessora de Serviço Social, do quadro de pessoal do Hospital Curry Cabral;

2.º Celeste Maria Nascimento Malheiro - Assessora de Serviço Social do Centro Hospitalar de Lisboa Central

19 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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