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Aviso 27020/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso na carreira técnico profissional

Texto do documento

Aviso 27020/2008

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, de 10 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico profissional, área funcional de apoio técnico no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do quadro de pessoal desta Inspecção Geral Serviços de Justiça (IGSJ), aprovado pela Portaria 1216/2001, de 23 de Outubro.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20085965, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, da qual não resultou nenhuma candidatura.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na Bolsa de Emprego Público (BEP).

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Área funcional: do apoio técnico no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

7 - Conteúdo funcional: exercício de funções nas áreas financeira, recursos humanos e patrimoniais.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

9 - Local de trabalho - Inspecção-Geral do Serviços de Justiça, em Lisboa.

10 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão

11.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11.2 - Requisitos preferenciais:

Sólidos conhecimentos dos sistemas RAFE (SIC e SRH) e conhecimentos em matéria de processamento de vencimentos e gestão do inventário.

Exercício comprovado de funções na área de actividade posta a concurso, nos últimos 3 anos.

12 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC), e a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo o primeiro de carácter eliminatório.

12.1 - Avaliação curricular

12.1 - 1. Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: a) Habilitações literárias; b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional posta a concurso; c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

12.1 - 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

12.2 - Entrevista profissional de selecção:

A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

13.3 - As listas das candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Inspecção - Geral dos Serviços de Justiça, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização de candidaturas:

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, formulado nos termos do artigo 24.º de Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, podendo ser entregues pessoalmente, contra recibo, na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, sita na Rua da Madalena, n.º 273, 1149 - 007 Lisboa, no período das 9H 30 às 12H30 e das 15H00 às 17H00, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - No requerimento de admissão a concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, com referência ao número do aviso e número e data do Diário da República ou número de oferta divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP);

d) Indicação da natureza do vínculo, da categoria detida, do serviço a que pertence e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso; e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

14.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, no qual conste a identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato considere importantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal:

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade expressa em anos meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos das classificações de serviço relativas aos anos relevantes para efeitos do presente concurso;

f) Declaração de conteúdo funcional dos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

g) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;

h) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos três anos de serviço classificados;

i) Na falta de avaliação do desempenho reportada ao período relevante para efeitos de concurso, o requerimento dirigido ao júri do concurso solicitando o seu suprimento, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.

14.4 - Os candidatos da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam referência no próprio requerimento.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Adelino Vieira Pereira - Inspector Superior Principal

Vogais efectivos:

Mestre Maria da Conceição Freire de Brito Pereira - Técnico Superior

Dra. Maria Helena Fátima Barbosa G. Rebelo - Técnico Superior

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Manuel Pereira Lobo Pimentel - Inspector Principal

Dra. Preciosa Maria da Costa G. Passinhas - Inspector Principal

4 de Novembro de 2008. - A Directora de Serviços, Elda Maria Correia Guerreiro Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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