1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Director Geral de Energia e Geologia de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de três lugares para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia do ex-Ministério da Indústria e Energia, aprovado nos termos da Portaria 804/93, de 7 de Setembro.
2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, publicado no SigaME, no portal da BEP através da oferta P20086082, não tendo sido recebida qualquer candidatura.
3 - Lugares a prover - aos três (3) lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Quota interna - Ref.ª A - Um (1) lugar a prover por funcionário pertencente ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia;
Quota externa - Ref.ª B - Dois (2) lugares a prover por funcionários vinculados a outro quadro de pessoal da Administração Pública.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Área e conteúdo funcional:
Em termos genéricos - compete genericamente ao técnico superior principal exercer as funções constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, 15 de Julho para a carreira técnica superior.
Em termos específicos:
Ref.ª A (um lugar) - a área de recrutamento envolve funções na área dos assuntos comunitários e internacionais no âmbito dos sectores da energia e dos recursos geológicos, exigindo conhecimentos e experiência ao nível da legislação comunitária, acompanhamento dos programas e medidas do sector da energia e dos recursos geológicos da União Europeia e estudo e formulação de pareceres sobre as posições nacionais no âmbito das negociações a nível comunitário, sendo condição preferencial a licenciatura em Gestão e a formação complementar na área das Relações Internacionais.
Ref.ª B (dois lugares) - a área de recrutamento envolve funções nas áreas de ordenamento do território e urbanismo, prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos no âmbito dos sectores da energia e dos recursos geológicos, exigindo conhecimentos e experiência, nomeadamente, sobre o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão de instrumentos de gestão e ordenamento do território, em especial dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), Planos Directores Municipais (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP) e, sobre operações urbanísticas, no âmbito do Regime Jurídico de Urbanismo e Edificação. Coordenação, articulação e harmonização das informações dos serviços nas áreas e actividades tuteladas pela DGEG com incidência territorial, abrangendo também a vertente ambiental. Compreende também a elaboração de pareceres e informações técnicas sobre projectos integrados de exploração e recuperação paisagística de áreas afectas aos recursos geológicos, sendo condição preferencial as licenciaturas em Arquitectura ou Engenharia de Minas.
6 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sito na Avenida 5 de Outubro, n.º 87 - Lisboa.
7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe com classificação de serviço de Bom.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A Avaliação curricular será utilizada como método de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao Director-Geral de Energia e Geologia, podendo ser entregue pessoalmente ou, remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral de Energia e Geologia, Avenida 5 de Outubro, n.º 87 - 1069-039 Lisboa.
12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;
12.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como, a classificação de serviço, através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
14 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral de Energia e Geologia, Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em Lisboa.
15 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
16 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
17 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
19 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Portaria 804/93 de 7 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, Lei 10/2004 de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 19 de Maio, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, Decreto-Lei 139/2007 de 27 de Abril, Portaria 535/2007 de 30 de Abril e Despacho 27 237/2007 de 29 de Novembro.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Luís Alberto Lacerda de Morais, Chefe de Divisão
Vogais efectivos:
1.º vogal - Eduardo António Valença Martins Lopes, Assessor Principal
2.ª vogal - Maria La Salette Pais Pereira Henriques Vieira Pinto, Assessora
Vogais suplentes:
António José Correia Gomes, Chefe de Divisão
António Gonçalves Moita, Assessor Principal
21 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
30 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.