Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11448/2015, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11448/2015

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, por despacho do executivo, emanado no âmbito da autorização concedida pela Assembleia de Freguesia em sua reunião de 28/04/2015, deliberada em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e com n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e no estrito respeito pelo previsto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014 e tendo em conta o previsto no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Tramagal, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 17/12/2014, sob proposta da Junta de Freguesia de 19/11/2014, nas seguintes condições

1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para além das descritas no mapa de pessoal, nomeadamente:

Todas as tarefas inerentes à atividade da junta nomeadamente limpezas de ruas, estradas e caminhos, podas de árvores, pequenas obras de reparação/conservação dos espaços verdes, utilização de roçadoras para a limpeza nomeadamente de bermas e valetas, aplicação de herbicidas, utilização de motosserras, pequenas pinturas de edifícios, utilização de todas as ferramentas necessárias à realização dos trabalhos habitualmente realizados dentro da competência da junta de freguesia.

Competências essenciais:

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Tramagal.

5 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

5.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por meu despacho de 01/07/2015, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Tramagal, dentro do horário normal de expediente, podendo ser entregue pessoalmente na junta ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, morada completa. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

6.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

6.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

6.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Freguesia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.

8 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os métodos de seleção são:

Prova Prática de conhecimentos (PPC) - obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório

Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

Avaliação curricular (AC) - obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - obrigatório

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - facultativo

8.1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.1.1 - Duração da prova - A prova prática de conhecimentos (PPC) terá a duração máxima de 60 minutos

8.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

8.1.3 - Para a realização das provas práticas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.

8.2 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efetuada por técnico superior da Câmara Municipal, com formação adequada para o efeito.

8.3 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF= 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.5 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (30 %HA + 30 %FP + 30 %EP + 10 %AD)/100

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

8.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada por Técnico Superior, com formação adequada pra o efeito.

8.7 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos do meu despacho datado de 01/07/2015 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Composição do júri:

Designação do Júri:

Presidente: Helder Francisco Fragoso Rodrigues.

Vogais Efetivos: Victor Hugo Braz Vicente Cardoso e Ana Maria Vicente Galinha Dias.

Vogais Suplentes: Adélio José Cândida António e Franquelim Manuel Constantino Lopes.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Tramagal. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e considerando o anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

16 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

17 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

28 de agosto de 2015. - O Presidente, Victor Hugo Braz Vicente Cardoso.

308978482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda