Portaria 803/87
de 21 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, tendo em vista a Portaria 594/86, de 11 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, que o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 2 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(ver documento original)