Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de pintor
1 - Nos termos do disposto no artigo28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 07 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário da carreira de pintor do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga atrás referidas.
5 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 142(no valor de 473,73(euro)), constante do anexo 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A /98, de 30 de Dezembro, cujo índice foi alterado pelos: DL 149/2002, de 21 de Maio, DL 54/2003 de 28 de Março e DL 57/2004 de 19 de Março.
6 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.
7 - Conteúdo funcional: - As definidas no Despacho 01/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade) e formação ou experiência profissional adequada ao exercício de funções de pintor de duração não inferior a dois anos (n.º 3 do artigo 14.º e n.º s 2 e 3 do artigo 12.º do DL 404-A/99 de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Requisitos especiais para admissão a concurso - O previsto no n.º 3 do artigo 6.º do DL 204/98 de 11 de Julho: estar vinculado à Administração Pública por contrato administrativo de provimento.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo, existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para, Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, da satisfação de necessidades permanentes do serviço e respectiva duração, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (anos, meses e dias).
d) Documento que comprove formação ou experiência profissional como referida na al. c) do ponto 10 deste aviso.
e) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;
f) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.
14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea e) e f) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova prática;
Entrevista de selecção profissional.
O sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:
CF = 50 % PP + 50 % EPS
CF = classificação final
PP = prova prática
EPS = entrevista profissional de selecção.
16.1- A prova prática com duração máxima de uma hora, incidirá no seguinte programa:
Pintura de uma sala onde se inclui reparação de parede (tapar pequenos furos e betumar) para se proceder à pintura a tinta de água.
16.2 - Entrevista Profissional de Selecção, com duração máxima de trinta minutos.
Factores de ponderação da entrevista de selecção:
- Motivação e interesses profissionais;
- Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho;
- Sentido da responsabilidade.
17 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República 2.ª série, conforme artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Os candidatos admitidos serão notificados, do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
20 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri de selecção terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1.º- Eng.ª Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira - Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos
2.º- Dra. Carla Maria dos Santos Ramos - Técnica Superior Jurista de 1.ª classe
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
1.º- Dr. Paulo António Peneireiro Polido - Técnico Superior de Sociologia de 2.ª classe
2.º- Sr. João Manuel Janeiro Lucas - Técnico Profissional Principal
21 - Em cumprimento do disposto no artigo. 34.º e 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi emitida declaração P20083886, tendo sido encerrada sem candidatos.
9 de Outubro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora, Cristina Silva.
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