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Aviso 26525/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário da carreira de operário qualificado - trolha (M/F)

Texto do documento

Aviso 26525/2008

Concurso externo de ingresso

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e tendo sido consultada a Bolsa de Emprego Público, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, de acordo com o artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20085843, no SigaME, tendo o mesmo sido encerrado em 22/10/2008 por inexistência de candidaturas. Nestes termos:

2 - Torna-se público que, por deliberação de 30 de Setembro de 2008 a Junta de Freguesia de Vila-Chã, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário da carreira de operário qualificado Trolha (M/F).

3 - Validade: O concurso caduca com o preenchimento do lugar.

4 - Legislação aplicável: decretos-lei (D.L.) n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local (A.L.) pelo n.º 238/99, de 25/06; n.º 353-A/89, de 16/10; n.º 427/89, de 07/12; portaria 807/99, de 21/09.

5 - Conteúdos e áreas funcionais:

Conforme n.º 2 da alínea f) do Desp. 1/90, do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27/01/1990, o trolha levanta e reveste maciços de alvenaria, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; entre outras descritas no despacho, a desenvolver na área de manutenção de infra-estruturas da freguesia

6 - Serviço e local de prestação de trabalho: O serviço a desempenhar é o correspondente ao respectivo conteúdo funcional, sob a dependência hierárquica desta autarquia, sendo o local de trabalho na Freguesia de Vila-Chã, concelho de Esposende.

7 - Remuneração: O vencimento é o que resulta da aplicação dos Decretos-Lei 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12, nomeadamente 473.73(euro), e as regalias sociais, são as vigentes para a Administração Local.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, nomeadamente:

a) ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) ter 18 anos completos;

c) possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão de trolha, de duração não inferior a dois anos;

Os candidatos deverão reunir os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila-Chã e enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Vila-Chã, Rua Aldeia de Cima n.º 57, 4740-634 Vila-Chã EPS, dele devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa; Habilitações literárias; Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República em que for publicado o aviso; Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

9.1 - Documentos: Os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do D.L. 204/98, de 11/07, é dispensada, bastando a declaração dos candidatos no próprio requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso, nomeadamente habilitações literárias ou profissionais, através de certificado ou outro documento idóneo, determina a exclusão do concurso.

9.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

10 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação que prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º3, artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02;

10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

11 - Métodos de selecção: A selecção será efectuada através de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção (EPS):

11.1 - A EPS, pontuada de 0 a 20 valores, avaliará os seguintes factores, sendo a classificação obtida pela média simples da pontuação dos mesmos:

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de inovação;

d) Sentido de responsabilidade;

e) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

Cada parâmetro será valorado através da seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 100% do valor;

Bastante favorável - 75% do valor;

Favorável - 50% do valor;

Pouco favorável - 25% do valor;

Não favorável - 0% do valor;

11.2 - A Prova, prática oral de conhecimentos específicos, pontuada de 0 a 20 valores, com a duração de 60 minutos, será baseada no seguinte programa: caiação a pincel ou com outros dispositivos, assentar azulejos e ladrilhos e aplicação de camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações;

12 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula, para todos os concursos:

CF = (2PC + EPS)/3

Em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos respectivos júris, sendo facultadas, sempre que solicitadas, na secretaria da Junta de Freguesia

14 - Júri: António Carlos Vieira da Silva, Presidente da Junta, Jorge Sampaio da Silva, Secretário da Junta, Fernando da Silva Barbosa, Tesoureiro da Junta

15 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas na Junta de Freguesia.

17 - O dia, local e hora da realização dos métodos de selecção será comunicado, por escrito, aos candidatos admitidos.

21 de Outubro de 2008. - O Presidente, António Carlos Vieira da Silva.

300908556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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