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Despacho 28310/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Determina o provimento da licenciada Maria Manuela Teixeira dos Santos Estevinho Fronteira em lugar vago na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 28310/2008

Considerando que a licenciada Maria Manuela Teixeira dos Santos Estevinho Fronteira, técnica superior principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, exerce funções dirigentes, de forma contínua e ininterrupta, desde 1 de Outubro de 2004 e requereu a efectivação do seu direito de acesso na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros onde desempenha actualmente o cargo de Director de Serviços de Recursos Humanos;

Considerando o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no artigo 29.º, n.º s 1, 2, 4 e 5 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 15.º, n.º 4 e 17.º, n.º 3 da Lei 10/2004, de 22 de Março, em conjugação com o artigo 1.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril, atenta a ressalva expressa do artigo 88.º, n.º 2 da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Determino o provimento da licenciada Maria Manuela Teixeira dos Santos Estevinho Fronteira em lugar vago na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008, por reunir os requisitos legalmente exigidos, de acordo com a confirmação dos respectivos pressupostos realizada segundo o artigo 30.º da Lei 2/2004.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

24 de Outubro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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