Considerando que a licenciada Maria Manuela Teixeira dos Santos Estevinho Fronteira, técnica superior principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, exerce funções dirigentes, de forma contínua e ininterrupta, desde 1 de Outubro de 2004 e requereu a efectivação do seu direito de acesso na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros onde desempenha actualmente o cargo de Director de Serviços de Recursos Humanos;
Considerando o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no artigo 29.º, n.º s 1, 2, 4 e 5 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 15.º, n.º 4 e 17.º, n.º 3 da Lei 10/2004, de 22 de Março, em conjugação com o artigo 1.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril, atenta a ressalva expressa do artigo 88.º, n.º 2 da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Determino o provimento da licenciada Maria Manuela Teixeira dos Santos Estevinho Fronteira em lugar vago na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008, por reunir os requisitos legalmente exigidos, de acordo com a confirmação dos respectivos pressupostos realizada segundo o artigo 30.º da Lei 2/2004.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
24 de Outubro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.