Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 26417/2008, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três vagas de operário principal da carreira de operário qualificado/jardineiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26417/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três vagas de operário principal da carreira de operário qualificado/jardineiro do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 30 de Junho de 2008, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral, para provimento de 3 vaga na Categoria de Operário Principal, da Carreira de Operário Qualificado /Jardineiro, do Grupo de Pessoal Operário do mapa de pessoal desta Autarquia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

2 - Requisitos de admissão: São requisitos especiais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: ser Operário com, pelos menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a bom.

3 - Remunerações e outras condições de trabalho: Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo anexo constante ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, do qual faz parte integrante, a que se refere o artigo 17 deste Diploma Legal, sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na Divisão Saneamento Básico e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal.

6 - Júri do concurso: Por Despacho do Senhor Presidente datado de 30 de Junho de 2008, foi determinado que o Júri do presente concurso seria composto pelos seguintes elementos:

Efectivos:

Presidente - Eng. Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;

Vogal - Eng. Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Suplentes:

Vogal - Prof. José Manuel Gonçalves, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Chefe de Secção.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção: O método de selecção a aplicar será o seguinte: Prova de Conhecimentos Específicos, Oral de Natureza Teórica/Pratica - nela constam questões relacionadas com as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos sendo os seguintes os factores de apreciação:

Conhecimentos dos candidatos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover;

Experiência profissional e motivação pessoal para o desempenho das funções;

Interesses e expectativas profissionais;

Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Noções sobre Direitos e Deveres da Função Pública;

7.1 - Classificação Final: Será obtida na escala de 0 a 20 valores e o ordenamento e classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas, sendo excluídos os que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.

8 - Direito à informação: Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal (Sector de Arquivo) da Câmara Municipal do Peso da Régua, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Peso da Régua, Praça do Município, 327, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo Aviso no Diário da República.

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria.

9.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte:

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem todos os elementos mencionados na al. c) do ponto 9.1 do presente aviso;

9.3 - Dispensa de documentos: Os candidatos que pertencerem ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam no respectivo processo individual, sendo-lhes solicitado posteriormente, qualquer outro que aí não exista.

10 - Afixação das listas: Os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio do edifício dos Paços do Concelho, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados através de correio electrónico.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, através de correio electrónico e afixado no Átrio dos Paços do Concelho.

11 - Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidades empregadoras, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi publicitado o Aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - Sigame para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código de oferta P20085945, no período de 10 de Outubro de 2008 a 23 de Outubro de 2008, não tendo havido candidatos.

24 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

300899841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda