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Aviso (extracto) 26416/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de chefe de secção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26416/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de chefe de secção

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 24 de Junho de 2008, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de 01 vaga na Categoria de Chefe de Secção, do quadro de pessoal privativo desta Autarquia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações resultantes pela saída da Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos a se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - é o constante no Despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro.

4 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo anexo ii ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro do qual faz parte integrante, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na Câmara Municipal do Peso da Régua.

7 - Júri do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 24 de Junho de 2008, foi determinado que o Júri do presente concurso será composto pelos seguinte elementos:

Efectivos:

Presidente - Engenheiro Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua;

Vogais - Prof. José Manuel Gonçalves, Vereador em Regime de Permanência;

José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal;

Suplentes:

Vogais - Engenheiro Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Chefe da Secção de Pessoal.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção:

8.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias de base, formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional e classificação de serviço, os quais serão ponderados segundo a seguinte fórmula:

AC = (HL + 2 FP + 3 EP + 2 CS)/8

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias:

Superior ao 12.º ano - 20 valores;

Do 10.º ao 12.º ano - 17 valores;

Do 7.º ao 9.º ano - 14 valores;

Até ao 6.º ano - 10 valores.

FP = Formação Profissional na área das funções inerentes à categoria:

Mais de dez acções de formação - 20 valores;

De seis a dez acções de formação - 18 valores;

De uma a cinco acções de formação - 15 valores;

Sem acções de formação - 10 valores.

* Só serão consideradas as acções de formação com mais de 7 horas

EP = Experiência Profissional na área:

Será determinada de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

EP = (2 A + 3 B + 3 C + D)/9

em que:

A = tempo de serviço na respectiva categoria;

B = tempo de serviço na respectiva carreira;

C = tempo de serviço na Administração Local;

D = tempo de serviço na Função Pública.

* A contagem do tempo de serviço será feita em anos completos (ano = 365 dias).

CS = Classificação de Serviço:

Será considerada a média dos últimos três anos, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores, multiplicando-se pelo factor 2 a pontuação obtida na classificação de serviço.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências de funções, sendo considerados os seguintes factores de apreciação, os quais serão ponderados de 0 a 20 valores e segundo a seguinte fórmula:

EP = CE + MD + EE + CR + ICP

em que:

EP = Entrevista Profissional;

CE = Capacidade de expressão e argumentação;

MD = Motivação para o desempenho da função e sentido de responsabilidade;

EE = Espírito de equipa e participação;

CR = Clareza de raciocínio;

ICP = Interesses e conhecimentos profissionais no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover.

Cada parâmetro da fórmula supramencionada, é classificada de 0 a 04 valores.

A classificação final dos candidatos resultará do maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que lhes forem colocadas, sendo excluídos os que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.

8.3 - Classificação e ordenamento final: As provas serão classificadas separadamente na escala de 0 a 20 valores e o ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da média aritmética dos dois métodos de selecção referidos, ponderados através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPC - Entrevista Profissional de Selecção.

Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Direito à informação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Expediente e Arquivo, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

c) Indicação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria e administração local, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.

10.2 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos exigidos como requisito de admissão a concurso.

c) Certificado de habilitações literárias e diplomas de todos os cursos e acções de formação que o candidato mencione possuir.

10.3 - Dispensa de documentos - os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, desde que constem do respectivo processo individual, devendo nesse caso, ser referida na candidatura essa menção.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Afixação das listas - os candidatos admitidos e excluídos ao concurso, constarão de lista a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e os candidatos excluídos serão também notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi publicado o Aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigame para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código de oferta P20085143, no período 12 de Setembro de 2008 a 25 de Setembro de 2008, não tendo havido candidatos.

17 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

300879429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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