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Aviso 26259/2008, de 3 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de inspector superior principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 26259/2008

Concurso interno de acesso para a categoria de inspector superior principal

1 - Por despacho de 23 de Outubro de 2008 do inspector-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas de inspector superior principal, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa, aprovado pela Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20085898, no âmbito do qual não foi preenchida a vaga.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - conforme o definido no mapa, anexo à Portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março, e Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho, competirá exercer funções de inspecção, auditoria, investigação, análise de programas e sistemas, estudos e pareceres no âmbito dos recursos humanos. Adaptação de métodos científicos e processos técnicos específicos da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

5 - Número de postos de trabalho e áreas funcionais:

Ref. A - um posto de trabalho para funcionários licenciados em Direito, com experiência na área do conteúdo funcional identificado no n.º 4 do presente aviso, preferencialmente no âmbito da defesa nacional.

Ref. B - um posto de trabalho para funcionários licenciados em Engenharia Civil, com experiência na área do conteúdo funcional identificado no n.º 4 do presente aviso, preferencialmente no âmbito da defesa nacional.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, as funções serão exercidas na sede da IGDN do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, e em qualquer lugar do País onde aquela desenvolve a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser inspector superior com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8.1 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional estabelecidos, incluindo respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso à data do registo.

9.2 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao inspector-geral da Defesa Nacional, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, categoria que detém, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever apresentar, por considerarem relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com discriminação das acções de formação finalizadas, mencionando as datas da sua realização e a respectiva duração;

b) Fotocópia das habilitações literárias declaradas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo à função pública, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência.

10 - Aos candidatos pertencentes à Inspecção-Geral da Defesa Nacional é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11 - A não apresentação da declaração exigida na alínea d) do n.º 9.3 deste aviso determina a exclusão do concurso.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada na Secção de Pessoal (2.º piso) da IGDN, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

13 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento de avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 3 do presente aviso.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - coronel João António Casimiro de Oliveira Carvalho, inspector-director.

Vogais efectivos:

Coronel José Álvaro Raposo Brito da Silva, inspector-coordenador.

Coronel José Alexandre dos Santos Gonçalves.

Vogais suplentes:

Coronel Vítor Manuel Santana Maia Pita, inspector-coordenador.

Tenente-coronel Vítor Manuel Martins Dias.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Outubro de 2008. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Decreto Regulamentar 39/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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