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Aviso 25761/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de 10 vagas de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 25761/2008

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Outubro corrente, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 10 vagas da carreira de auxiliar administrativo, cuja remuneração corresponde a valor ilíquido mensal de (euro) 427,02.

1 - Legislação aplicável e prazo de validade - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso tem o prazo de validade de três meses.

3 - O local de trabalho - o local de trabalho é a área do concelho de Tomar.

4 - Requisitos gerais - os gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Habilitações académicas - as habilitações académicas exigidas são a escolaridade obrigatória.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 4/1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e ou na página www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregue pessoalmente na nesta Divisão, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado, para a Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos: fotocópias do certificado de habilitações académicas, do bilhete de identidade actualizado (frente e verso) e do cartão de contribuinte.

9 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, desde que estes se encontrem actualizados.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 dos artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica escrita; e

Entrevista profissional de selecção.

13 - A prova de conhecimentos teórica escrita - a prova de conhecimento teórica escrita é composta por 10 questões e versará sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa, Lei 100/97 de 13 de Setembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto.

14 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão avaliados e ponderados os seguintes factores de apreciação: qualidade da experiência profissional ou académica, capacidade de expressão, motivação e interesses e sentido crítico.

15 - Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos teórica escrita e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - No requerimento de candidatura o candidato poderá, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, é reservado um lugar para candidatos com deficiência, desde que essa deficiência não seja incompatível com as funções a desempenhar.

20 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.

21 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Após publicação da lista de classificação final dos candidatos, no Diário da República, no prazo de 20 dias úteis, serão celebrados, ao abrigo da línea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, contratos de trabalho por tempo indeterminado com os candidatos ordenado em até ao 10.º lugar.

23 - Período experimental - o período experimental dos contratos terá a duração de 90 dias, nos termos da alínea a) do artigo 107.º Código do Trabalho.

24 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos António Abranches Constantino - chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª. Diva Fabiano Constantino Cobra - chefe de divisão.

2.º Dr.ª Cidália Maria Graça Guia - assistente administrativa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Carla Sofia Lopes Farinha - assistente administrativa.

2.º Luís Filipe Reis da Conceição Lopes - técnico profissional.

25 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, funcionará como tal o 1.º vogal efectivo.

26 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego, com o código P20085187, tendo sido encerrada sem candidatos.

27 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvelo de Sousa.

300857404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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