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Aviso 25693/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de cozinheira principal, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 25693/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de cozinheiro principal, do grupo de pessoal auxiliar

1 - Torna-se público que por despacho da vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 11 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de cozinheiro principal, do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 194, ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Robertina Maria Calado Pereira Pinela, chefe da Divisão de Educação Acção Social e Saúde.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Viveiros, técnico superior de investigação social aplicada de 1.ª classe.

2.º Fernando Dinis Simões Costa de Almeida e Silva, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Simões Rodrigues, psicólogo principal.

2.º Marina Isabel da Costa Gomes, assistente administrativo principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão serão formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Categoria profissional;

e) Tempo de serviço na categoria;

f) Classificação de serviço últimos três anos.

7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Município é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.

8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação da avaliação curricular, e os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, serão excluídos.

10 - Realização do método de selecção - a data, hora e local da realização do método, será marcado oportunamente, sendo os candidatos notificados do mesmo através de ofício.

11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

12 - Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 41 da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial (através da oferta n.º P20084189), verificou-se a inexistência de candidatos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Outubro de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

300797821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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