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Aviso 25675/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de motorista de ligeiros da carreira auxiliar

Texto do documento

Aviso 25675/2008

1 - Nos termos do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15.07.2008 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso Interno Geral de Ingresso para provimento de três lugares de motorista de ligeiros, da carreira auxiliar, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - A publicação do presente aviso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) publicitado sob o código de oferta n.º P20084111, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo ficado deserto.

4 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Lei 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Prazo de validade - 0 concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete a condução de veículos ligeiros. Cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Local da prestação do trabalho - Dois lugares: Serviços Centrais do Instituto Politécnico em Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos em Leiria; Um lugar: Campus 4, Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, sito em Santuário Nossa Senhora dos Remédios, Peniche.

8 - Remuneração e condições de trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração, corresponde à escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404- A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

9 - Condições de candidatura - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

9.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Os candidatos deverão deter a qualidade de funcionário ou agente, e exercerem, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de Serviços Personalizados do Estado e de Fundos Públicos.

b) Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato;

c) Carta de condução de veículos ligeiros.

10 - Métodos de selecção:

1) Prova de conhecimentos gerais (de natureza teórico-prática).

2) Avaliação curricular (2.ª fase);

3) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

10 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior tem carácter eliminatório de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais consiste em:

a) Numa prova escrita e tem por base o programa aprovado superiormente conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingressar na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adequados no âmbito escolar e aos restantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

b) Demonstração prática das aptidões de condução num circuito rodoviário dentro da cidade, a fixar na data da prova pelo Júri.

Legislação aconselhada para a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua redacção actual, estabelece o Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local incluindo os institutos públicos nas modalidades de Serviços Personalizados do Estado e de Fundos Públicos; Decreto-Lei 404·A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aprova o Estatuto disciplinar de funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, estabelece princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública; Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1 série B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, Despacho Normativo 38/2004, publicado no Diário da República, 1 série, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004 e Despacho Normativo 6/2006, publicado no Diário da República, 1 série, n.º 25, de 3 de Fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, homologados por Despacho 21 100/2003, do Presidente do Instituto politécnico de Leiria, publicados no Diário da República (2.ª série) n.º 253, de 31 de Outubro.

10.2 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação da prova aquando da notificação /publicação da lista dos candidatos.

11 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam acções de formação de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Motivação e sentido de responsabilidade;

13 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=PC+AC+EP

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional;

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos

Nome; Data de nascimento; Estado civil; Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu); Residência (morada completa, com código postal e número de telefone e e-mail); Habilitações literárias exigidas por lei; Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence; Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 9.1, conforme indicação na minuta do requerimento anexa ao presente aviso; Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte Documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação:

I - Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documento comprovativo da carta de condução;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, nomeadamente comprovativos de frequência de formação profissional.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As listas de admissão e exclusão e de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão os candidatos notificados por oficio registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Júlio Alberto Silva Coelho, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche.

Pedro Miguel Ramalho Costa, Director dos Serviços de Planeamento e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Lucas Ribeiro, Administradora do Instituto Politécnico de Leiria.

Carlos Manuel Ferreira Pereira, motorista de transportes colectivos do Instituto Politécnico de Leiria.

19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

15 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

ANEXO

Minuta de requerimento

Ex. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Nome:...

Naturalidade (freguesia e concelho):...

Nacionalidade:...

Data de nascimento:...

Estado civil:...

Portador do bilhete de identidade n.º..., emitido por..., em...,válido até...

Habilitações literárias...

Residente em...,... (código postal);

Número de telefone... E-mail:

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for caso disso):...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para motorista de ligeiros, aberto pelo aviso n.º..., publicado no Diário da República,...,

Mais declara sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (Data e assinatura.)

Anexa os seguintes documentos:...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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