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Aviso 25622/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 25622/2008

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de Assistente Administrativo Principal

1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 29 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga existente na categoria de Assistente Administrativo Principal de dotação global do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo iii à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, publicado no SigaME no portal da BEP, através da oferta com o número de registo P20085248, de 15 de Setembro de 2008, não tendo havido lugar ao reinício de funções por parte de nenhum dos candidatos.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na BEP até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - Às funções a desenvolver correspondem as de recepção, classificação, registo e distribuição interna do expediente, bem como o serviço de expedição de correspondência; Elaboração de ofícios a remeter a outros organismos; Arquivo administrativo e técnico; Controlo de assiduidade; Elaboração de mapas de férias; Passagem e controlo das guias de marcha do pessoal militar; ADSE (envio de recibos e expediente); Serviços Sociais (divulgação de actividades); Articulação com a Secretaria-Geral, na área de pessoal, incluindo o preenchimento dos impressos inerentes ao SRH; Organização de processos individuais; Organização dos processos de concurso de pessoal; Actualização da base de dados do pessoal; Elaboração de mapas de gerência; Elaboração de mapas em EXEL; Processamento de texto em Word;

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 4.º Piso, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da Administração Central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - Ser possuidor do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, ser Assistente Administrativo, com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

10 - Sistema de Classificação:

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 4.º Piso, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo da correspondência.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida.

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca: a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações de desempenho obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.4 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega da declaração a que se refere na alínea d) do n.º 11.3 deste aviso. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Licenciada Carminda Gonçalves Pinto Fanico, Técnico Superior de 1.ª Classe

Primeiro Vogal: Maria da Graça Ribeiro de Miranda Freitas, Chefe de Secção, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Segundo Vogal: Maria Teresa Bastos Evaristo do Carmo, assistente administrativo especialista

Vogal Suplente: Anabela Alves Estevão, assistente administrativo especialista

Vogal Suplente: Dória Maria Ramos Guerreiro Lima, assistente administrativo especialista

15 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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