Portaria 459/2004
de 3 de Maio
Pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 348/99, de 14 de Maio, foi concessionada ao Clube de Amadores de Caça de Pé da Serra a zona de caça associativa das Herdades de Frágua, Couto dos Merujos e outras (processo 1021-DGF), situada no município de Nisa, com a área de 688,0350 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 74,6250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 348/99, de 14 de Maio, um prédio rústico situado na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com a área de 74,6250 ha, ficando a mesma com a área total de 763 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 8 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)