Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25551/2008, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para assessor principal

Texto do documento

Aviso 25551/2008

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Secretário da Procuradoria-Geral da República, de 2 de Outubro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, área funcional de tradução jurídica e relações internacionais, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada e publicitada, em 11 de Setembro de 2008, a oferta com o código P20085151, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, da qual não resultou nenhuma candidatura.

3 - A oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.

4 - Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Área funcional - Tradução jurídica nas áreas funcionais constantes das alíneas f), g) e h) do artigo 19.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

7 - Conteúdo funcional - Compete ao assessor principal da área de tradução jurídica exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios: retroversão e tradução de peças processuais em matéria Penal, no âmbito do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), extradições, transferências de pessoas condenadas, peças processuais dos tribunais, documentação em apoio ao trabalho do membro nacional para o Eurojust, legislação estrangeira na área do direito penal, na área da Cooperação Judiciária Internacional em matéria Penal e convenções internacionais.

8 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central; as funções são exercidas em regime de disponibilidade permanente, devendo assegurar o serviço e, quando convocado, comparecer sempre que inadiáveis necessidades o justifiquem, tendo direito a suplemento mensal de disponibilidade permanente calculado nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto e do n.º 9 do artigo 119.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

9 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, em Lisboa.

10 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se, designadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho e n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11.2 - Requisitos específicos: a) Ser detentor de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variantes inglês/alemão ou inglês/francês; b) Exercício comprovado de funções na área posta a concurso.

12 - Métodos de selecção - De acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de carácter eliminatório (AC), que poderá ser complementada com entrevista profissional de selecção (EPS), se o júri entender por necessário para melhor avaliação dos candidatos.

12.1 - Avaliação curricular

12.1 - 1. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional posta a concurso, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

12.1 - 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

12.2 - Entrevista profissional de selecção

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, assim como a classificação final (CF), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular ou na classificação final, um resultado inferior a 9,5 valores. Em caso de recurso à Entrevista Profissional de Selecção, a classificação final resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitado.

13.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário da Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor principal, área funcional de tradução jurídica, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na Bolsa de Emprego Público em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional em que exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

14.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação obtida nos anos relevantes para a promoção, nas suas expressões qualitativa e quantitativa;

e) Declaração actualizada, emitida pelo/s serviço/s ou organismo/s de origem onde foram exercidas as funções nos últimos três anos, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como das entidades que as promoveram;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos anos de serviço relevantes para o acesso;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.

14.4 - Os candidatos dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Farinha Lopes, Secretária-Adjunta da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos - Teresinha de São José Garcez Lencastre, Chefe da Divisão de Documentação e Informação e Eva Amado Bacelar, Assessora Principal do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais suplentes - Joana Antónia Ribeiro Gomes Ferreira, Directora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado e Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

14 de Outubro de 2008. - O Secretário, Carlos José Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda