1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25-06, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 13-07-2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal: Apoio educativo;
1.1 - 1 Carreira: Assistente de Acção Educativa;
1.1 - 2 Categoria: Assistente de Acção Educativa Nível 2 - Duas vagas.
2 - Natureza do concurso: interno de acesso geral.
3 - Validade do concurso: visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o seu provimento.
4 - Legislação Aplicável: este concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei n.os 184/2004, de 29-07, n.º 204/98, de 11-07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25-06, e demais legislação aplicável.
5 - Local de Trabalho: área do Concelho de Manteigas.
6 - Formalização de Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito (disponível em http://www.cm-manteigas.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
7 - Documentos Exigidos: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, detalhado, com indicação das actividades desenvolvidas, comprovadas por abstract ou outro documento comprovativo válido, devidamente assinado e datado;
d) Declaração sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Métodos de Selecção: De acordo com o disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29-07, os métodos e critérios de selecção a utilizar são a apresentação de relatório de desempenho, avaliações do desempenho, qualitativas e quantitativas, referentes aos dois últimos anos e, também, a formação profissional realizada nesse período.
10.1 - Relatório de desempenho: Deve ser apresentado pelos candidatos admitidos, onde conste confirmação, fundamentada, do respectivo superior hierárquico, para efeitos de avaliação das actividades realizadas nos últimos dois anos. É avaliado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Será valorado na vertente "qualidade das actividades desenvolvidas", em que o júri pode atender, entre outras, à participação em projectos que sejam considerados de mérito profissional e com afinidade funcional com o cargo posto a concurso; consideram-se excluídas deste parâmetro as actividades constantes do perfil funcional do cargo.
10.2 - Avaliações do desempenho: os candidatos admitidos devem apresentar as avaliações do desempenho, qualitativas e quantitativas, referentes aos dois últimos anos e, também a formação profissional realizada nesse período. O resultado deste factor será igual à média aritmética das pontuações atribuídas nas classificações dos últimos dois anos, na escala de 1 a 5 multiplicada por 4, arredondada até às milésimas.
10.3 - Formação profissional: para efeitos de avaliação deste factor ter-se-ão em conta cursos, seminários ou outras acções de formação em que o candidato tenha participado. Para avaliação deste factor, o júri considerará, apenas, as acções comprovadas por certificados, diplomas ou outros documentos credíveis, que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da acção, à excepção da aprovação dos mesmos.
10.4 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso de 0 a 20 valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = RD + AD + FP/3
Em que:
CF = Classificação final;
RD = Relatório de Desempenho;
AD = Avaliação de Desempenho;
FP = Formação Profissional.
10.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.6 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos e critérios de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Afixação e Publicitação das Listas: as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.
12 - Preferência de classificação: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do diploma supra mencionado.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, e verificou-se a inexistência de pessoal em sistema de mobilidade especial, conforme a declaração de inexistência n.º P20083508, do Sistema integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial.
20 - Constituição do júri: O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe da Divisão de Recursos e de Desenvolvimento.
Vogais efectivos - Liseta Maria Roque Nunes, Educadora de Infância, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Proença Mateus Santos, Técnica Superior 2.ª Classe.
Vogais suplentes - Maria Eduarda Fonseca Vale, Educadora de Infância e Ana Isabel da Silva Rapaz Ramos, Técnica Superior Estagiária.
23 de Setembro de 2008. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.
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